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Nova CCT do Sindpd-MT amplia VR e garante benefício durante as férias; saiba as regras

Nova CCT do Sindpd-MT amplia VR e garante benefício durante as férias
Vale-refeição passa a ser de mínimo R$ 27,75 por dia e deve ser pago inclusive durante férias e afastamentos dos profissionais de TI de MT

Nova CCT do Sindpd-MT – Com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, os profissionais de TI de Mato Grosso passam a contar com novas garantias em relação ao vale-refeição. Isso porque a CCT negociada pela Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) e pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados de Mato Grosso) agora assegura que o auxílio deve ser de no mínimo R$ 27,75 por dia, considerando 22 dias por mês, e concedido também durante os períodos de férias e afastamentos.

A medida representa um avanço importante para a categoria ao garantir a continuidade do benefício mesmo quando o trabalhador estiver afastado das atividades, ampliando a segurança financeira e contribuindo para a manutenção das despesas com alimentação ao longo de todo o ano. (Confira a CCT completa clicando aqui!)

LEIA: Fenati e Sindpd-MT conquistam fim da escala 6×1, jornada de 40h e day off de aniversário; conheça a CCT 2026/2028!

“O auxílio-alimentação é um benefício essencial para os trabalhadores e a nova convenção fortalece essa conquista ao garantir o pagamento inclusive durante férias e afastamentos. É mais uma demonstração do nosso compromisso com a valorização da categoria e a melhoria das condições de trabalho”, destaca Lucimar Arruda, presidente do Sindpd-MT.

Pela nova convenção, o benefício poderá ser concedido por meio de tíquetes, cartões ou outras modalidades previstas em lei, desde que seja respeitado o valor mínimo estabelecido. Também será possível o pagamento em dinheiro, desde que essa modalidade seja autorizada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a Fenati.

Uma mudança importante é que o valor mínimo de R$ 27,75 passa a ser líquido ao trabalhador, isso porque a nova CCT também proíbe o desconto de até 20% que muitas empresas aplicavam sobre o benefício mínimo previsto na convenção anterior, de R$ 26,39 por dia. Na prática, para os profissionais que sofriam esse desconto, o ganho real ultrapassa 31% no valor efetivamente recebido.

Outro direito assegurado pela CCT beneficia os profissionais que cumprem jornada diária de seis horas. Nesses casos, as empresas deverão fornecer um lanche durante o intervalo de descanso realizado nas dependências da empresa.

Além de definir a forma de concessão do benefício, a convenção estabelece que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, não integra a remuneração do trabalhador e não serve de base para o cálculo de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. O crédito também deverá estar disponível aos empregados até o quinto dia útil de cada mês.

Veja o que mudou

Como era (CCT anterior) Como ficou (CCT 2026/2028)
VR mínimo de R$ 26,39 por dia VR mínimo líquido de R$ 27,75 por dia
Muitas empresas aplicavam desconto de até 20% sobre o benefício Desconto de 20% proibido
Em alguns casos, o trabalhador recebia cerca de R$ 21,11 líquidos Trabalhador passa a receber R$ 27,75 líquidos
Não havia garantia de pagamento durante férias e afastamentos VR garantido também durante férias e afastamentos
Não havia previsão específica para trabalhadores com jornada de 6 horas Empresas devem fornecer lanche durante o intervalo de descanso realizado nas dependências da empresa
Benefício concedido por cartão ou tíquete Continua podendo ser concedido por cartão, tíquete e, mediante ACT com a Fenati, também em dinheiro
Não havia prazo específico para disponibilização do crédito Crédito deve estar disponível até o 5º dia útil de cada mês

Faça valer seu direito!

 Se a empresa não estiver cumprindo as regras previstas na nova Convenção Coletiva de Trabalho, como o pagamento correto do vale-refeição ou a concessão do benefício durante férias e afastamentos, o trabalhador pode denunciar ao Sindpd-MT. O sindicato está disponível para orientar o trabalhador, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da nossa CCT.

Canais para denúncia e atendimento:

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