Legislação

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até dia 20; veja como calcular

Segunda parcela do 13º salário – O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Essa etapa do benefício é acompanhada de deduções obrigatórias, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição do INSS. Para quem recebeu a primeira parcela, em descontos, agora é o momento de entender como os valores finais são calculados.

O décimo terceiro salário é um direito garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a um salário líquido, caso o empregado tenha trabalhado o ano inteiro. Para quem não completou 12 meses na empresa, o pagamento é proporcional ao período trabalhado.

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A primeira parcela, paga até o dia 30 de novembro, não sofre deduções de impostos e corresponde à metade do salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados. Já a segunda parcela é menor, pois inclui os descontos do INSS e IR, e em alguns casos, outros abatimentos, como pensão alimentícia.

Como calcular o valor do 13º?

Primeira parcela:
– Pegue o valor do salário bruto de novembro.
– Divida por 12 (quantidade de meses do ano).
– Multiplique pelo número de meses trabalhados na empresa.

A primeira parcela será metade do resultado obtido.
Por exemplo, para um salário bruto de R$ 5.000, considerando 12 meses trabalhados:

R$ 5.000 ÷ 12 = R$ 416,67
R$ 416,67 × 12 = R$ 5.000
Primeira parcela: R$ 5.000 ÷ 2 = R$ 2.500

Segunda parcela:
Use o mesmo cálculo da primeira parcela para determinar o valor bruto proporcional.
Subtraia os descontos de INSS e Imposto de Renda.

INSS
Até R$ 1.320: alíquota de 7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: alíquota de 9%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: alíquota de 12%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: alíquota de 14%

Imposto de Renda
A base de cálculo é o valor do salário bruto menos o desconto do INSS.
Dependentes podem reduzir o imposto devido, com dedução de R$ 189,59 por dependente.

Exemplo:
Para um salário bruto de R$ 5.000, com INSS e IR calculados:

INSS: 14% de R$ 5.000 = R$ 700
Base para IR: R$ 5.000 – R$ 700 = R$ 4.300
Imposto de Renda sobre R$ 4.300 (faixa de cálculo específica): valor aproximado de R$ 164,32
Valor líquido: R$ 5.000 – (R$ 700 + R$ 164,32) = R$ 4.135,68

Se houver reajuste salarial entre as parcelas, o novo valor será considerado no cálculo da segunda parcela.

(Com informações de Valor Investe)
(Foto: Reprodução)

Vini

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Vini
Tags: sindical

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