Liminar contra o Whatsapp – Na última quarta-feira (14), a Justiça Federal apresentou uma liminar contra o aplicativo de mensagens: o Whatsapp ficará proibido de usar dados de usuários para personalização de anúncios e outras recomendações.
A liminar é uma resposta à ação feita pelo Idec e o MPF, e determina que duas obrigações sejam cumpridas enquanto uma decisão definitiva não for tomada. A pena pelo não cumprimento é de 200 mil reais ao dia.
Obrigações
A primeira obrigação é referente ao tratamento e compartilhamento de informações dos usuários do Whatsapp. Fica vedada a utilização de dados não-criptografados para fins comerciais e publicitários (como em ofertas, anúncios, sugestão de amigos e perfis).
A determinação é semelhante à tomada na União Europeia acerca do assunto.
A segunda exigência diz respeito à permissão do usuário. De acordo com Lucas Marcon, advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, a plataforma fica encarregada de disponibilizar opção de controle das informações. Ou seja, a pessoa deverá ter fácil acesso a uma tela onde poderá decidir, de forma simples e objetiva, como seus dados serão utilizados pelo grupo Meta.
O aplicativo deve se adaptar às condições da liminar em até 90 dias sob pena de multa de 200 mil reais a cada dia de desacato. “A decisão confirma a legitimidade do Idec e do MPF ao serem autores da causa, considerando a experiência das instituições nos temas e a defesa de direitos coletivos”, relata Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
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O caso
O Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) e o MPF (Ministério Público Federal) de SP deram entrada na maior ação judicial em proteção de dados pessoais da história do país. Foi no dia 16 de julho que as entidades pediram 1,7 bilhão de reais ao Whatsapp.
Também é ré no caso a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pela ineficácia em autuar a empresa acerca das atualizações de privacidade realizadas em 2021. “O WhatsApp, no auge da pandemia, obrigou as pessoas a aceitarem essa política, caso contrário elas perderiam o acesso ao aplicativo. Uma evidente violação às leis brasileiras, pois a empresa inibe a possibilidade do consentimento livre, expresso e informado de consumidores”, explica Lucas Marcon, advogado do Idec.
Para o Instituto, a alteração infringe a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No caso de confirmação da liminar em decisão final, a indenização por dano moral coletivo será destinada ao Fundo de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.
A ação civil pública está tramitando no Tribunal Regional Federal da 3ª Região sob o número: 5018090-42.2024.4.03.6100. A íntegra da decisão liminar está disponível aqui.
(Com informações de TiInside)
(Foto: Reprodução)
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