Profissionais de TI do Paraná – O acordo que garantiu um reajuste salarial de 5% para os profissionais de Tecnologia da Informação do Paraná, após negociação entre o setor patronal (Sepropar) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), foi assinado por todas as partes envolvidas na negociação. O aumento vale para todas as faixas salariais em 2024.
O acordo abrange os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado do Paraná (Sintipar-PR) e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (SitePD-PR), que também assinam o documento nas figuras de seus presidentes.
“É uma grande vitória da categoria no Paraná. Conseguimos aumento real para os trabalhadores e seguimos no processo de valorização do profissional de TI em todo o Brasil. Vamos em frente”, comentou Emerson Morresi, presidente da Feittinf, quando o acordo foi fechado.
Os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) admitidos anteriormente a 30 de abril de 2024 terão correção a partir de 01 de maio de 2024, data base da categoria no estado. O valor do Vale-Refeição também foi reajustado em 5%, subindo de R$ 24,00 para R$ 25,20, a serem pagos 22 dias por mês, incluindo o período de férias.
Também ficou decidida a cobrança de R$ 35 a título de contribuição assistencial de todos os trabalhadores que não manifestaram oposição à cobrança. O prazo formal para oposição terminou no último dia 29 de maio. A contribuição assistencial sindical foi declarada constitucional em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado em 2023 (Tema 935).
Os trabalhadores filiados ou contribuintes do SitePD e do Sintipar ficam isentos da Taxa Negocial inserida na PLR de 6% limitada a R$ 600,00, que será descontada apenas dos trabalhadores opositores. Já a mensalidade associativa dos dois sindicatos foi fixada em R$ 15 mensais.
Confira o aditamento da CCT, na íntegra, clicando aqui.
Confira o novo piso mínimo para as funções de carga horária de 40 horas semanais:
(Foto: Reprodução)
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