Aditivo da CCT de TI do Paraná – Nesta sexta-feira (28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em seu sistema mediador, o Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos profissionais de TI do Paraná. O acordo garantiu um reajuste salarial de 5% para os profissionais da categoria no estado, após negociação entre o setor patronal (Sepropar) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf). O aumento vale para todas as faixas salariais em 2024.
O acordo abrange os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (SitePD-PR) e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado do Paraná (Sintipar-PR). Os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) admitidos anteriormente a 30 de abril de 2024 terão correção a partir de 01 de maio de 2024, data base da categoria no estado.
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O valor do Vale-Refeição também foi reajustado em 5%, subindo de R$ 24,00 para R$ 25,20, a serem pagos 22 dias por mês, incluindo o período de férias.
Também ficou decidida a cobrança de R$ 35 a título de contribuição assistencial de todos os trabalhadores que não manifestaram oposição à cobrança. O prazo formal para oposição terminou no último dia 29 de maio. A contribuição assistencial sindical foi declarada constitucional em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), realizado em 2023 (Tema 935).
Os trabalhadores filiados ou contribuintes do SitePD e do Sintipar ficam isentos da Taxa Negocial inserida na PLR de 6% limitada a R$ 600,00, que será descontada apenas dos trabalhadores opositores. Já a mensalidade associativa dos dois sindicatos foi fixada em R$ 15 mensais.
Confira o Termo Aditivo da CCT publicado no sistema mediador do MTE, na íntegra, clicando aqui.
Confira o novo piso mínimo para as funções de carga horária de 40 horas semanais:
(Foto: Reprodução)
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