Contribuição assistencial – Nesta quinta-feira (22), o presidente do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), Antonio Neto, discursou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante uma audiência pública promovida para debater a contribuição assistencial e o direito de oposição. Neto falou em nome da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), uma das maiores centrais sindicais do país, a qual também preside. A fala foi centrada na defesa da soberania das assembleias e na não interferência do judiciário nas decisões dos trabalhadores.
“Não há maior intervenção na organização sindical do que a interferência nas decisões assembleares e no processo negocial da categoria. Não há ninguém que conheça melhor a categoria do que ela mesma. Não há instância mais democrática que a assembleia! Invadir esse território é enfraquecer o processo negocial, as assembleias e a própria construção de um sistema sindical forte e representativo.”
Neto abriu sua fala relembrando sua participação em audiência no Senado Federal, em 2017, que discutiu o projeto da Reforma Trabalhista, raiz do debate desta quinta no TST. Na ocasião, ele alertou que a promessa de que a Reforma Trabalhista fortaleceria os sindicatos e a negociação coletiva era falsa.
“Tentam vender para o trabalhador o oposto do que representa esta reforma. Dizem que ela significa o fortalecimento dos sindicatos, da negociação coletiva, do emprego, da liberdade. Mas ela é o oposto. Representa a substituição dos contratos de trabalho por sistemas precários. Representa o fim do direito e da negociação coletiva e a implementação do acordo individual. Representa a devastação do Direito do Trabalho”, disse, citando trecho de sua fala de 2017.
Ele apontou que a concretização do cenário projetado na época não foi fruto de um dom de “clarividência”, mas sim da experiência do movimento sindical, que enfrenta os ataques à sua atuação todos os dias e, desde o início, identificou as verdadeiras motivações por trás da reforma: o enfraquecimento dos sindicatos e dos direitos dos trabalhadores.
Soberania da assembleia
O ponto central do argumento apresentado pela CSB alinha-se ao voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 935, que definiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional desde que assegurado o direito de oposição.
Segundo apontou Antonio Neto, a decisão do STF neste tema protege a soberania das assembleias dos trabalhadores e a reconhece como foro legítimo para decidir sobre a contribuição assistencial. Em seu voto, Barroso condiciona o processo de oposição à soberania das assembleias.
“É a assembleia que decide quando, como e onde o trabalhador deve realizar o processo de oposição à contribuição. A assembleia garante que o processo seja democrático e transparente, mantendo o equilíbrio entre a liberdade individual e o interesse coletivo. Qualquer tentativa de intervenção externa é uma violação direta à Constituição Federal e às Convenções da OIT que asseguram a liberdade sindical e proíbem a interferência na organização sindical”, defendeu Neto.
O líder sindical lembrou ainda de orientação feita pela Coordenação Nacional de Liberdade Sindical (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), que afirma que a interferência externa nas assembleias fere a autonomia sindical, assegurada na Constituição Federal.
“Assim, não se compatibiliza com os preceitos da OIT e do Comitê de Liberdade Sindical a imposição do Poder Público, incluindo o Judiciário, quanto à forma, tempo e lugar em que ocorrerá o exercício da oposição, por não lhe caber imiscuir-se na deliberação democrática coletiva, sob pena de violação ao artigo 8º, inciso 1º da CF (…) vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”, diz trecho do documento da Conalis destacado por Neto.
Contradições no Judiciário
Outro argumento levantado por Antonio Neto foi o fato de que, ao longo dos anos, foi-se criando súmulas e precedentes que restringiram as contribuições assistencial e confederativa a associados sob a justificativa de que já havia o imposto sindical como fonte de sustentação das entidades. No entanto, com a extinção do imposto sindical, tais precedentes não foram revogados e continuam sendo utilizados para agravar as dificuldades enfrentadas pelos sindicatos.
“Essa sim é uma revisão crucial para aliviar a asfixia financeira sobre os sindicatos e restaurar minimamente a organização da representação sindical. Temos ainda a Súmula Vinculante nº 40 do STF, que estabelece que a contribuição Confederativa é exigível apenas dos filiados ao sindicato e possui o mesmo fundamento: a existência da contribuição sindical compulsória”, afirmou.
LEIA: Presidente do TST: Reforma trabalhista não entregou o prometido
Solução paliativa
Neto fez questão de ressaltar também que a contribuição assistencial ainda não resolve o problema de muitos sindicatos, como aqueles que representam profissionais liberais, autônomos, trabalhadores rurais, pescadores e servidores públicos.
“Esses sindicatos seguem completamente asfixiados por não conseguirem firmar convenções ou acordos coletivos que garantam a sua fonte de custeio, mas, mesmo assim, seguem na ponta prestando o serviço que conseguem aos trabalhadores”.
Confira abaixo o discurso de Antonio Neto, na íntegra:
“Bom dia a todos e todas,
Senhoras e Senhores Ministros;
Senhoras e senhores do MPT;
Companheiros e companheiras da CSB e das centrais coirmãs;
Em 2017, no Senado Federal, tive a honra de falar na Audiência Pública sobre a Reforma Trabalhista e alertamos qual seria o resultado dela para os trabalhadores e para o País.
Lá, dissemos o seguinte:
Vendem para os trabalhadores que a Reforma trabalhista consiste em duas questões principais:
O fortalecimento dos sindicatos, através da negociação coletiva, e a liberdade perante a lei, pois acabarão com a contribuição sindical e com os sindicatos acomodados.
Tentam vender para o trabalhador o oposto do que representa esta reforma.
Dizem que ela significa o fortalecimento dos sindicatos, da negociação coletiva, do emprego, da liberdade.
Mas ela é o oposto.
Representa a substituição dos contratos de trabalho por sistemas precários.
Representa o fim do direito e da negociação coletiva e a implementação do acordo individual.
Representa a devastação do Direito do Trabalho.
Repito: O centro desse retrocesso trabalhista é o fim da carteira assinada e dos direitos trabalhistas.
Dissemos ainda:
O trabalhador sabe que a contribuição compulsória é a forma dele contribuir com sua luta, com a melhoria da sua vida, sem a perseguição do Patrão, sem que ele sofra assédio moral ou ameaça de demissão caso se filie ao sindicato.
Sim, meus amigos, isso ocorre no Brasil.
Assim como ocorrem assassinatos de sindicalistas, massacres de camponeses e indígenas.
Assim como existe o trabalho escravo, não nos rincões do Brasil, mas no centro de São Paulo, praticado por marcas multinacionais, que vendem roupas caríssimas para as madames.
Nunca vi tanto ódio e rancor de parcela da Câmara e do Senado contra os trabalhadores e contra o movimento sindical.
Dizem com raiva que a legislação trabalhista, os sindicatos e as leis são o grande problema do Brasil, do desemprego, da economia e do mercado.
Senhores e Senhoras, o que ocorreu? Todos aqui são testemunhas.
– Recorde no aumento de trabalho análoga à escravidão. Só em 2023, o Brasil resgatou 3.100 trabalhadores nessas condições;
– Explosão da informalidade. Segundo o IBGE, quase 39 milhões de brasileiros estavam na informalidade no ano passado;
– Aumento dos acidentes de trabalho. Segundo matéria do site deste Tribunal, em 2022, foram 2.538 mortes, um aumento de 36% em relação a 2021;
– E a arrecadação das entidades sindicais caiu 98% após a reforma;
Éramos videntes?
Claro que N O, nós apenas vivenciamos a realidade e os golpes da elite contra o povo. Enfrentamos isso todos os dias.
Como todos sabem, a decisão do STF sobre o Tema 935, garantiu a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, desde que seja assegurado o direito à oposição.
A decisão do STF protege a soberania da Assembleia Geral dos trabalhadores, e reconhece que é o foro legítimo para decidir sobre a contribuição assistencial.
O voto do Ministro Barroso subsidia e orienta o entendimento sobre a questão do incidente ao condicionar o processo de oposição à soberania da Assembleia Geral dos trabalhadores, reconhecendo-a como instancia legítima.
É a assembleia que decide quando, como e onde o trabalhador deve realizar o processo de oposição à contribuição.
A assembleia garante que o processo seja democrático e transparente, mantendo o equilíbrio entre a liberdade individual e o interesse coletivo.
Qualquer tentativa de intervenção externa é uma violação direta à Constituição Federal e as Convenções da OIT que asseguram a liberdade sindical e proíbem a interferência na organização sindical.
Nesse sentido, cabe aqui trazer a todos trecho da manifestação do CONALIS sobre o tema:
“A deliberação assemblear dos(as) trabalhadores(as), inclusive sobre o prazo, forma e lugar do exercício da oposição, é soberana, nos termos dos preceitos da Organização Internacional do Trabalho OIT (Liberdade sindical: Recopilação de Decisões do comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT Organização Internacional do Trabalho. Brasília: OIT, 1ª ed. 1997, § 669).
Nos lembra ainda o Verbete CLS-OIT nº 669: Tendo em vista que, em todo movimento sindical democrático, a assembleia geral de seus membros é a suprema autoridade sindical a qual determina os regulamentos que regem a administração e as atividades dos sindicatos e que estabelece seu programa de ação, a proibição dessas assembleias parece representar uma violação dos direitos sindicais”.
Continua o texto:
“Assim, não se compatibiliza com os preceitos da OIT e do Comitê de Liberdade Sindical a imposição do Poder Público, incluindo o Judiciário, quanto à forma, tempo e lugar em que ocorrerá o exercício da oposição, por não lhe caber imiscuir-se na deliberação democrática coletiva, sob pena de violação ao artigo 8º, inciso 1º da CF (…vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”
É importante destacar que a retaliação ao movimento sindical não começou com a reforma; trata-se de um processo contínuo e sistemático para desmoralizar e desmobilizar as organizações de trabalhadores.
Esse movimento ainda em curso visa afastar os trabalhadores das entidades sindicais e promover um pensamento individualista, enfraquecendo a coesão e a força coletiva dos trabalhadores.
Movimento que inclusive foi derrotado pela decisão soberana das urnas, quando derrotamos a ideia escravagista dos “direitos versus empregos”.
Vale lembrar que ao longo dos anos, mesmo contra o espírito do legislador da Constituinte de 88, foi-se criando súmulas e precedentes para que as Contribuições Confederativa e Assistencial fossem apenas para associados.
A justificativa era que o Sistema Confederativo possuía o imposto sindical compulsório como fonte de sustentação.
Pois bem, acabaram com a compulsoriedade da contribuição sindical e ainda não revogaram tais precedentes que precisam ser urgentemente revisitados.
Nesta Casa temos o PN 119 e OJ 17, ambos em conflito com o Tema 935.
E o pior, continuam sendo utilizados para agravar as dificuldades enfrentadas pelas entidades sindicais.
Essa sim é uma revisão crucial para aliviar a asfixia financeira sobre os sindicatos e restaurar minimamente a organização da representação sindical.
Temos ainda a Súmula Vinculante nº 40 do STF, que estabelece que a contribuição Confederativa é exigível apenas dos filiados ao sindicato e possui o mesmo fundamento: – a existência da Contribuição Sindical compulsória.
No atual cenário, a sua vigência deixa o Sistema Confederativo completamente desconfigurado e as entidades de grau superior continuam completamente asfixiadas e sem nenhuma fonte de custeio.
No ano passado estivemos nos Estados Unidos para participar do Lançamento do Pacto Global pelo trabalho descente. Um esforço conjunto para fortalecer o movimento sindical e os direitos dos trabalhadores.
Ou seja, na contramão da agenda imposta ao povo brasileiro no último período.
E não se enganem, meus amigos e minhas amigas, essa agenda também inclui o fim da Justiça do Trabalho.
Por quê? Porque querem incinerar todo e qualquer resquício civilizatório que tenta equilibrar as forças entre o explorador e o explorado.
E nesse enfrentamento, todos nós sabemos, o sindicato é a última cidadela na defesa dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho.
Por fim, preciso deixar claro para todos: a contribuição assistencial, ainda que paliativa, não resolve o problema de muitos sindicatos, especialmente aqueles de categorias de profissionais liberais, autônomos, rurais, pescadores e servidores públicos que enfrentam a falta do custeio.
Esses sindicatos, que estão na linha de frente no atendimento das necessidades dos trabalhadores, seguem completamente asfixiados por não conseguirem firmar convenções ou acordos coletivos que garantam a sua fonte de custeio,
Mas mesmo assim, seguem na ponta prestando o serviço que conseguem aos trabalhadores.
Além disso, o GT criado pelo Governo Federal para encontrar uma solução definitiva e negociada é um passo positivo que coloca os trabalhadores, o setor patronal, o legislativo e o executivo na discussão de um caminho negociado, construído e definitivo para um modelo democrático, transparente e que fortaleça as entidades sindicais.
Encerro repetindo o cerne da minha fala:
Não há maior intervenção na organização sindical do que a interferência nas decisões assembleares e no processo negocial da categoria.
Não há ninguém que conheça melhor a categoria do que ela mesma. Não há instancia mais democrática que a assembleia!
Invadir esse território é enfraquecer o processo negocial, as assembleias e a própria construção de um sistema sindical forte e representativo.
Muito obrigado pela atenção de todos.”
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