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Audiência mantém liminar que garante serviço de fretamento de ônibus no Serpro

Sindpd sustentou os argumentos que fundamentaram a Ação Civil e garantiu a gratuidade do serviço

Na última terça-feira, 17, o coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd José Eduardo Furlanetto e o secretário de finanças Paulo Roberto de Oliveira compareceram à 2º Vara de Justiça do Trabalho da Zona Sul para participar de uma audiência de conciliação com os representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Também estiveram presentes os membros da OLT (Organização por Local de Trabalho). Na ocasião, manteve-se a liminar concedida pela juíza do Trabalho Titular Sandra dos Santos Brasil. A decisão, que se deu graças à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato, obriga o Serpro a oferecer ônibus e vans gratuitamente aos funcionários.

A conquista foi fruto do empenho do Sindpd para garantir e preservar os direitos dos trabalhadores de TI. Durante a audiência, o Sindicato reafirmou os argumentos que fundamentaram a Ação Civil e garantiu a gratuidade do serviço. A reivindicação foi feita com base no direito adquirido, uma vez que cerca de 50% do quadro da empresa (320 empregados) utilizam o serviço há mais de 32 anos.

Relembre o caso

A suspensão do serviço de fretamento de ônibus foi anunciada pelo Serpro como parte da contenção de gastos baseada no corte orçamentário, e entraria em vigor no dia 1º de maio. A decisão foi tomada de maneira arbitrária e representou alteração unilateral de contrato de trabalho com prejuízo para o trabalhador.

Diante do quadro, no início de abril, o Sindicato se reuniu com empregados e representantes da empresa em audiência pública na Procuradoria Regional do Trabalho – 2ª Região. Na ocasião, o Serpro manteve o corte de 100% do benefício. Tendo em vista a preservação do direito e o amparo ao trabalhador, o Sindpd ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada e conquistou, no dia 28 de abril, uma liminar garantindo a gratuidade do serviço.

Clique aqui e leia a matéria da liminar que assegura o benefício aos funcionários do Serpro

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