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BC – O Banco Central aprovou novas regras que tornam mais rigoroso o credenciamento e a atuação dos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) que operam no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A resolução nº 547 amplia e detalha obrigações dessas empresas, responsáveis pela infraestrutura tecnológica do setor, com foco na redução de riscos operacionais e cibernéticos.
Entre as mudanças, a norma fortalece exigências relacionadas à continuidade dos serviços, à gestão de crises e à prevenção de fraudes. Os planos de continuidade de negócios passam a exigir testes e revisões ao menos uma vez por ano, enquanto políticas específicas para lidar com crises operacionais e fraudes tornam-se obrigatórias. Também há ampliação das exigências técnicas, como o monitoramento de interfaces, a realização de varreduras periódicas nos ambientes tecnológicos e o acompanhamento de parâmetros operacionais dos serviços prestados.
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A resolução também aprofunda as obrigações ligadas à gestão de riscos, controles internos e conformidade. Os provedores deverão manter uma estrutura formal compatível com seu porte e complexidade e elaborar, anualmente, um relatório de riscos e controles internos. O documento precisará ser aprovado pelo conselho de administração e enviado ao Banco Central até o último dia útil de maio do ano seguinte, reunindo conclusões de exames realizados, recomendações, prazos para correção e manifestações das áreas responsáveis.
No campo financeiro, o capital inicial mínimo permanece em R$ 15 milhões, mas o Banco Central passa a ter autorização expressa para exigir valores superiores a qualquer momento. A definição levará em conta o volume de operações, o número de clientes e o perfil de risco do provedor, deixando de se restringir apenas ao momento do credenciamento e passando a integrar o acompanhamento contínuo das empresas.
A norma também endurece as regras sobre controle societário. Fica vedada a participação de fundos de investimento como controladores ou integrantes do grupo de controle dos PSTIs. Além disso, critérios de reputação e capacitação técnica passam a seguir padrões semelhantes aos aplicados às instituições financeiras, considerando processos criminais e administrativos, situações de insolvência, inadimplência e outros eventos relevantes.
Os mandatos passam a ter duração máxima de quatro anos, com possibilidade de renovação, e aumentam as obrigações de comunicação ao Banco Central sobre nomeações, desligamentos e descumprimento de requisitos. Mudanças no controle societário também passam a exigir comunicação obrigatória.
Outro ponto de destaque é o fortalecimento do papel da auditoria independente. Além da auditoria anual das demonstrações financeiras, a resolução passa a admitir e, em determinados casos, exigir relatórios de asseguração razoável para comprovar o cumprimento das exigências regulatórias. O Banco Central também poderá determinar auditorias adicionais e solicitar o compartilhamento desses relatórios tanto com a autarquia quanto com as instituições financeiras contratantes.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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