BC adia lançamento do Pix parcelado para reforçar segurança
Pix parcelado – O Banco Central (BC) apertou as regras do Pix, sistema de pagamentos instantâneos utilizado por mais de 160 milhões de brasileiros. Nos últimos dias, a instituição publicou uma série de resoluções que alteram tanto o funcionamento do sistema quanto as penalidades aplicáveis às instituições financeiras. As medidas surgem após ataques hackers contra bancos e suspeitas de uso do Pix por organizações criminosas.
Enquanto a segurança ganha prioridade, uma inovação ficou para depois: o Pix parcelado. Previsto para setembro, o lançamento foi adiado em até três meses. O recurso permitirá que clientes parcelem pagamentos via crédito oferecido pelo banco, sem prejuízo ao recebedor, que continuará recebendo o valor integral de forma imediata.
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Em setembro, o BC restringiu a R$ 15 mil os valores de TEDs e Pix realizados por instituições de pagamento (IPs) não autorizadas ou conectadas por prestadores de tecnologia. A regra vale até que sejam comprovados controles de segurança mais robustos. Além disso, o prazo final para que IPs não autorizadas solicitem habilitação foi antecipado de 2029 para 2026, sob pena de encerramento das atividades em até 30 dias. Prestadores de serviços de TI também passam a precisar de capital mínimo de R$ 15 milhões para operar.
No dia 26 de setembro, entraram em vigor as Resoluções BCB nº 506 e nº 507, que reformulam o regulamento do Pix e aprovam o novo Manual de Penalidades. As mudanças incluem a exclusão de participantes com patrimônio líquido inferior a R$ 5 milhões, a ampliação de 12 para 60 meses do prazo de retorno de instituições excluídas, a definição de limites de transação conforme perfil de risco do cliente e a extensão do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas. Também foi aberto debate no Grupo Estratégico de Segurança do Pix sobre critérios objetivos de classificação de fraudes.
O novo manual prevê advertência em casos leves, multas graduadas de acordo com a capacidade econômica da instituição e até exclusão em situações graves ou de reincidência.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade do Pix Automático, determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC em 25 de setembro. A funcionalidade, semelhante a um débito automático padronizado, será exigida em transações com pessoas jurídicas ou entidades não autorizadas. A medida promete reduzir inadimplência e ampliar a competição no sistema financeiro. O início da obrigatoriedade está marcado para 13 de outubro de 2025, com prazo até janeiro de 2026 para ajustes operacionais.
Já o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para recuperar valores de operações fraudulentas, foi fortalecido pela Resolução nº 493. Agora será possível rastrear recursos em contas intermediárias e utilizar um sistema de autoatendimento para contestação, que deverá estar disponível em todos os aplicativos até outubro de 2025. A funcionalidade passa a ser obrigatória a partir de fevereiro de 2026.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Bruno Peres)
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