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Carf mantém tributação previdenciária sobre PLR em ação do BTG Pactual

Carf mantém tributação previdenciária sobre PLR em ação do BTG Pactual

Falta de objetivos no acordo de convenção coletiva e a ausência de memória de cálculo no processo justifica a decisão

Tributação previdenciária sobre PLR – A 2ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, manter a incidência da contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a empregados e diretores não empregados pelo BTG Pactual Gestora de Recursos Ltda.

Na decisão, o colegiado afirma que embora a disparidade entre PLR e salário não desconfigure automaticamente a natureza do pagamento, a falta de objetivos no acordo de convenção coletiva e a ausência de memória de cálculo no processo justifica a manutenção da autuação.

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No mesmo caso, o Carf também analisou a incidência de tributação sobre bônus de contratação pagos pelo BTG Pactual. Os conselheiros concluíram que a exigência de permanência do empregado na empresa para o recebimento do bônus reforçava seu caráter salarial, sujeitando-o à contribuição previdenciária.

A fiscalização argumentou que o plano de PLR da empresa permitia alteração unilateral as regras do empregador, o que comprometeria o princípio da previsibilidade e a obrigatoriedade da negociação coletiva. Além disso, alegou que a disparidade entre os valores de PLR e os salário de alguns diretores indicava que os pagamentos tinham natureza remuneratória. Quanto ao bônus de contratação, o fisco sustentou que fazia parte do pacote de atração de talentos, estando diretamente ligado à prestação de serviços e, portanto, sujeito à tributação.

Em sua defesa, o BTG Pactual afirmou que seu plano de PLR estava em conformidade com a Lei 10.101/2000, que ele foi formalmente acordado com o sindicato e que a legislação não estabelece limites fixos para a proporção entre PLR e salário. Além disso, justificou que o bônus de contratação era um incentivo pontual, sem caracterização de habitualidade.

Cleberson Alex Friess, conselheiro e relator do caso, acolheu os argumentos da Receita Federal e manteve a tributação dos valores pagos a título de PLR e bônus de contratação, por entender que a empresa não apresentou provas suficientes para afastar as irregularidades.

O processo segue em tramitação sob o número 16327.721143/2015-09.

(Com informações de Jota)
(Foto: Divulgação)

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