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CCT de 2017 é válida até que se firme nova Convenção, decidem Sindpd e Seprosp

Durante a 1ª rodada de negociação da Campanha Salarial 2018, foram mantidas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 até a assinatura da nova CCT, incluindo a homologação no Sindicato 

Teve início, nesta quarta-feira, 10, a negociação da Campanha Salarial 2018 dos profissionais de TI do estado de São Paulo. O primeiro encontro entre o sindicato patronal e o Sindpd aconteceu na sede do Seprosp e baseou-se na pauta de reivindicações amplamente debatida e aprovada pelos trabalhadores nas 15 assembleias realizadas no final de 2017 em todo o estado.

Durante a primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva 2018, Sindpd e Seprosp decidiram, em comum acordo, que

  • A data-base da categoria será mantida em 1º de janeiro;
  • As cláusulas da CCT 2017 continuam válidas e devem ser respeitadas até que a nova Convenção Coletiva seja assinada;
  • Se não houver acordo na negociação da CCT 2018, as partes, de maneira independente, poderão procurar os caminhos jurídicos necessários para a resolução do caso.

Além destes três pontos, e diferentemente dos anos anteriores, o patronato apresentou uma contraproposta global, com alterações em diversas cláusulas da pauta de reivindicações. As propostas serão analisadas pela comissão de negociação do Sindpd e respondidas durante a segunda rodada de negociação, que está agendada para a próxima segunda-feira (15), às 10h30, na sede do Seprosp.

Fortalecimento da CCT

No contexto da reforma trabalhista, que desde novembro faz parte da realidade dos trabalhadores de todo o País, o fortalecimento do acordo coletivo de trabalho se tornou fundamental para garantir que os direitos adquiridos não sejam suprimidos pela nova lei. Esse posicionamento, defendido pelo Sindpd desde o início, foi corroborado na 1ª rodada de negociação.

“Nossa CCT tem sido parâmetro para outras categorias em todo o País. Estamos à frente no que diz respeito a avanços e direitos conquistados. Este momento é fundamental para mantermos a Convenção forte, preservando os direitos de toda a categoria”, afirmou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

Durante a reunião, as duas partes chegaram a um acordo sobre a importância da contribuição sindical. O imposto, de caráter tributário, não foi extinto. O que mudou foram os procedimentos legais para a sua cobrança. O recolhimento é previsto como tributo compulsório pelo artigo 149 da Constituição Federal de 1988. Conforme a legislação máxima do País, a União pode “instituir contribuições sociais […] de interesse das categorias profissionais ou econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”.

Reivindicações

A pauta desse ano, aprovada por mais de 3.500 trabalhadores, propõe a manutenção de 55 das 74 cláusulas previstas na CCT anterior e reivindica reajuste salarial equivalente ao INPC mais 2% de aumento real, além de vale-refeição de R$ 20 (atualmente é de R$ 17,50), auxílio-creche de 50% do salário normativo para trabalhadores com filhos até 72 meses de idade, entre outros avanços. Saiba mais

Assista à íntegra da primeira rodada de negociação da Campanha Salarial 2018:

Fonte: Sindpd

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