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Pix – Entrou em vigor a nova regra que amplia a recuperação de valores transferidos via Pix em situações de fraude. A mudança fortalece o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para identificar operações suspeitas e facilitar o ressarcimento ao usuário.
O MED agora permite rastrear o dinheiro mesmo quando criminosos enviam os recursos para diversas contas na tentativa de esconder a origem. Essa ampliação possibilita a devolução a partir de contas diferentes da utilizada no golpe, o que aumenta as chances de recuperar o valor contestado.
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Atualmente, o uso do mecanismo é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas isso muda em 2 de fevereiro de 2026, quando a adesão passa a ser obrigatória para todo o sistema financeiro.
Antes da atualização, a devolução só podia ocorrer a partir da conta que havia recebido o Pix indevidamente. O problema é que fraudadores costumam transferir rapidamente os valores para outras contas, esvaziando o saldo antes que o cliente perceba o golpe e peça o bloqueio.
Com a nova regra, as instituições envolvidas nas transações poderão compartilhar informações entre si, permitindo que a devolução seja feita em até 11 dias após a contestação, segundo o Banco Central.
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser acionado em casos comprovados de fraude ou quando há falha operacional da instituição financeira. Ele não se aplica a conflitos comerciais, disputas entre pessoas de boa-fé ou transferências enviadas ao destinatário errado por erro do próprio usuário.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Bruno Peres)
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