As entidades signatárias da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, a Federação Nacional dos Trabalhadores Tecnologia da Informação inscrita no CNPJ nº 10.921.173/0001-04 (FENATI), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana inscrito no CNPJ nº 86.858.800/0001-63 (SITEPD), o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática do Estado do Paraná inscrito no CNPJ nº 01.382.838/0001-50 (SINTIPAR) e o Sindicato Empresas de Processamento de Dados e Serviços Técnico de Informática do Estado do Paraná inscrito no CNPJ nº 81.105.157/0001-83 (SEPROPAR), vêm informar que dentre as cláusulas fora aprovada a instituição do SENATIC – Serviço Nacional dos Serviços e da Cooperativa de Crédito dos Profissionais de Informática.
A cláusula tem como objetivo promover a qualificação profissional, benefícios e outras comodidades em condições diferenciadas para os trabalhadores da categoria profissional representada.
Ocorre que a sua implementação e cumprimento depende da confecção e instalação de regulamento próprio delimitando a sua aplicação e atuação.
Para tanto afim de que não haja qualquer equívoco, a aplicação da clausula apenas será exigível dentro de 60 dias, contados a partir do presente, prazo no qual será possível a sua implementação.
Curitiba, 02 de junho de 2025
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