Golpes digitais – Golpistas que assumem a identidade de juízes, desembargadores e advogados têm recorrido ao prestígio associado ao Judiciário para aplicar fraudes financeiras, principalmente por meio do WhatsApp. A escalada desse tipo de estelionato levou tribunais de diferentes Estados a divulgar alertas recentes direcionados à população.
Embora existam variações na abordagem, os golpes costumam seguir um roteiro semelhante: uso de informações verdadeiras de processos, nomes de magistrados e advogados, imagens, timbres oficiais e até comprovantes bancários adulterados.
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Entenda como essas fraudes funcionam e quais cuidados adotar para evitá-las.
Golpe do falso juiz
Uma das práticas mais frequentes é o chamado “golpe do falso juiz”, que se apoia em técnicas avançadas de engenharia social.
O criminoso faz contato por telefone ou aplicativo de mensagens, apresenta-se como juiz ou desembargador e afirma estar em diligência urgente ou em missão sigilosa na região.
Na sequência, solicita a indicação de um motorista ou de um veículo particular. Depois de falar com o prestador de serviço, o golpista encaminha um comprovante bancário falso com valor acima do combinado.
Sob a alegação de erro na transferência, pressiona a vítima a devolver imediatamente a quantia excedente. Ao confiar na suposta boa-fé da situação, a vítima realiza uma transferência real e acaba arcando com o prejuízo.
Golpe do falso advogado
Nesse caso, os criminosos se apresentam como advogados ou representantes de escritórios e entram em contato com partes envolvidas em processos judiciais, informando que valores estariam prestes a ser liberados – condicionando o recebimento ao pagamento antecipado de taxas, custas ou “despesas urgentes”.
A OAB-SP informou que, no Estado de São Paulo, mais de 1,3 mil denúncias foram registradas em 2025. Há registros, inclusive, do uso de tecnologias para mascarar números de telefone, prática conhecida como caller ID spoofing.
Publicidade como arma
Segundo o advogado Luiz Augusto D’Urso, da banca D’Urso e Borges Advogados Associados, essas fraudes se alimentam, em grande parte, de uma característica estrutural do sistema judicial: a publicidade dos atos processuais, prevista em lei e garantida pela Constituição.
Como regra, os processos são públicos, permitindo que terceiros tenham acesso a informações sensíveis constantes dos autos. Esse contexto favorece a atuação de grupos especializados, que utilizam esses dados para criar abordagens altamente convincentes.
Como se proteger?
Para o advogado, a prevenção deve começar na rotina da advocacia, com a orientação dos clientes desde a distribuição do processo sobre a possibilidade de golpes, especialmente o do falso advogado.
Essa estratégia envolve alertar que mensagens inesperadas, pedidos de pagamento ou até o envio de cópias do processo por WhatsApp podem fazer parte de uma fraude.
Para a população em geral, a principal recomendação é conferir cuidadosamente qualquer solicitação de pagamento ou promessa de liberação de valores.
Sempre que houver cobrança de taxas, tributos ou condicionantes para o recebimento de quantias supostamente obtidas em processos judiciais, o cidadão deve confirmar a informação diretamente com o advogado que efetivamente patrocina a causa, utilizando canais oficiais já conhecidos.
Esse cuidado simples, ressalta o advogado, é fundamental para evitar prejuízos.
Além disso, recomenda-se:
• Desconfiar de mensagens com tom de urgência, promessas de liberação de valores ou pedidos de devolução imediata;
• Não clicar em links suspeitos nem compartilhar documentos ou dados pessoais;
• Consultar a movimentação processual diretamente nos sites oficiais dos tribunais;
• Confirmar qualquer informação com o advogado constituído ou com o fórum da comarca;
• Registrar boletim de ocorrência em caso de tentativa ou consumação do golpe.
Os tribunais esclarecem que:
• Juízes não entram em contato direto com partes por WhatsApp, telefone ou redes sociais para tratar de processos;
• O Judiciário não solicita pagamentos, dados bancários, senhas ou transferências fora dos autos;
• As comunicações oficiais ocorrem exclusivamente pelos sistemas processuais, por oficiais de justiça devidamente identificados ou por canais institucionais com domínio “.jus.br”.
Mudança estrutural
Para enfrentar o problema de forma mais ampla, D’Urso também defende alterações no âmbito do próprio Judiciário, como a adoção de sigilo parcial nos sistemas eletrônicos. A proposta busca restringir o acesso a documentos que contenham dados pessoais e procurações, preservando a publicidade do processo sem expor informações sensíveis.
Segundo ele, ferramentas de inteligência artificial poderiam auxiliar nesse controle, identificando automaticamente peças que deveriam tramitar sob sigilo.
Ainda em 2025, o Conselho Federal da OAB formalizou pedido ao CNJ para a edição de ato normativo ou recomendação que obrigue os tribunais a adotar protocolos de proteção de dados sensíveis de partes e advogados.
A proposta prevê o tratamento confidencial e segregado de informações como endereço, telefone, e-mail, CPF e RG, reduzindo a exposição indevida nos autos.
A medida já vem sendo aplicada de forma pioneira pelo TJ/DF, em parceria com a OAB-DF. Pelo protocolo, os dados sensíveis são inseridos em documento apartado, com sigilo definido no momento da juntada. As peças processuais também recebem marcações que identificam o responsável pelo download e alertas sobre riscos de fraude.
Como parte desse enfrentamento, a OAB Nacional lançou a plataforma ConfirmADV, que permite ao cidadão verificar a identidade de advogados antes de qualquer pagamento ou envio de informações. O sistema cruza dados da inscrição profissional e envia uma solicitação automática de confirmação ao advogado, que deve validar as informações em até cinco minutos.
Respostas do Judiciário
Além de campanhas de orientação, o Judiciário também vem sendo provocado e respondendo a casos relacionados a esses golpes.
Em abril de 2025, uma juíza de Direito do JEC do Butantã/SP determinou, com base no Marco Civil da Internet, que a Meta fornecesse dados cadastrais de um perfil falso no WhatsApp que utilizava indevidamente a identidade de um advogado.
Em setembro do mesmo ano, o 4º JEC de Goiânia reconheceu falha na prestação do serviço do WhatsApp, determinando a exclusão de perfis fraudulentos e condenando a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, diante do abalo à reputação de um escritório de advocacia.
Na esfera penal, o TJ/DF manteve, em dezembro de 2025, a condenação de um homem que se passou por advogado para aplicar golpes contra um idoso, causando prejuízo superior a R$ 52 mil. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
No campo institucional, a OAB/SP ingressou com ação civil pública contra a Meta, operadoras de telefonia e a Anatel, cobrando providências para conter o avanço do golpe do falso advogado. Entre fevereiro e setembro de 2025, a seccional registrou 3.977 denúncias, com perdas financeiras em mais de 76% dos casos.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Freepik/igorkoter)