Sindicatos de TI

Demissões na Stone: Sindpd-SP pede reintegração de trabalhadores na Justiça

Demissões na Stone – Nesta quarta-feira (11), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho com pedido de tutela de urgência contra o grupo empresarial Stone por ter realizado uma demissão em massa de trabalhadores de cerca de 370 trabalhadores sem comunicação prévia ao sindicato, violando o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, estabelece a decisão do STF. A ação foi movida contra as empresas Buy4 Processamento de Pagamento, Pagar.me Pagamentos, TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro e Stone Cartões Instituição de Pagamento.

O Sindpd considera ainda mais grave que a dispensa coletiva ocorreu durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A atitude da empresa surpreendeu os trabalhadores e o sindicato, pois ocorreu em um momento em que as partes deveriam estar concentradas no diálogo e na construção de soluções para as condições de trabalho e os direitos da categoria.

Na ação protocolada na Justiça do Trabalho de São Paulo, o sindicato pede a reintegração imediata dos trabalhadores em caráter liminar e a suspensão de novas dispensas coletivas sem negociação prévia, além do pagamento de indenização por dano moral individual de cinco salários contratuais a cada trabalhador demitido no processo.

“Fomos surpreendidos com a conduta premeditada e ardil de demissão em massa de aproximadamente 400 trabalhadores sem negociação prévia com a entidade sindical e no curso de negociação de acordo coletivo do trabalho de 2026”, diz trecho da ACP.

Trabalhadores com estabilidade ou proteção legal

O sindicato também recebeu denúncias de que houve demissões de trabalhadores com estabilidade ou proteção legal, como pessoas com deficiência (PCDs) e funcionários afastados por motivo de doença. Alguns relatos recebidos pelo Sindpd constam na ação, como um designer de conteúdo, um analista de suporte e um engenheiro de garantia de qualidade PCDs, além de um engenheiro de software e um profissional de recrutamento e seleção em tratamento para doença grave.

A chamada “reestruturação” pode estar ligada à redução de custos e à substituição de trabalhadores por IA, afirma o Sindpd na peça jurídica. “A realidade que tem sido percebida pela autora, assim como pelos meios de comunicação que têm diuturnamente publicado matérias acerca das demissões coletivas no setor de TI, é para a reestruturação do setor de tecnologia com redução de custos, eliminando salários mais altos para recontratar por valores mais baixos e substituir a sua força laboral por inteligência artificial”, sustenta.

Na ACP, o Sidnpd requer, entre outros pedidos:

  • Seja declarada a nulidade da dispensa coletiva, sem prévia negociação sindical dos trabalhadores, no ano de 2026 em especial as ocorridas em 10 e 11 de março de 2026, com a consequente reintegração dos trabalhadores dispensados e com o pagamento dos salários e benefícios do período ou indenização compensatória, caso o juízo entenda não ser mais possível a reintegração;
  • Sejam condenadas as Reclamadas à obrigação de negociar previamente com as entidades a procedimentalização de eventual dispensa coletiva;
  • Seja determinada a apresentação da documentação comprobatória de aviso prévio e termo de rescisão de cada trabalhador demitido no ano de 2026, além da apresentação de GFIP/CAGED/E-social dos meses do ano de 2026 para se verificar mês a mês o número de trabalhadores no quadro da empresa;
  • Sejam condenadas das Reclamadas no pagamento de indenização por dano moral individual de natureza leve, no valor de cinco salários contratuais, a cada trabalhador demitido de forma coletiva;
  • Indenização por Dano Moral Coletivo em valor não inferior a R$ 10 mil por cada trabalhador demitido, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, nos termos da fundamentação.

O Sindpd-SP reafirma seu compromisso com a defesa dos trabalhadores de tecnologia e com a valorização da negociação coletiva como instrumento fundamental para a construção de relações de trabalho equilibradas, transparentes e respeitosas. O sindicato seguirá acompanhando o caso e manterá a categoria informada sobre os próximos desdobramentos.

Os trabalhadores demitidos devem preencher o formulário (clique aqui) que entraremos em contato em breve e/ou nos acionar pelo e-mail coe@sindpd.org.br ou pelo WhatsApp (11) 3823-5600.

(Foto: Reprodução/Freepik)

Marina Sola

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