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Empresa que utiliza desoneração de TI mas não cumpre CCT do Sindpd-SP é condenada

Desoneração de TI – A Justiça do Trabalho condenou a Gamaser Tecnologia por descumprimento sistemático da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI em São Paulo após ação do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo). O processo faz parte da ofensiva do Sindpd contra empresas que se beneficiam da desoneração da folha de pagamento para o setor de TI, mas que descumprem a legislação trabalhista ao desrespeitarem a norma coletiva da categoria. A decisão já transitou em julgado e está em fase de execução da sentença.

Em sua defesa, a empresa afirmou que sua atividade econômica preponderante não seria a de tecnologia da informação, mas sim a de construção civil e manutenção predial, argumentado rejeitado pela Justiça. Na peça judicial, o Sindpd ressaltou que utilizar-se da desoneração da folha de pagamentos é mais uma prova de que a Gamaser tem no setor de TI sua atividade principal e, portanto, precisa seguir as normas da convenção. Para o Sindpd, a prática prejudicou os trabalhadores que a empresa contratou justamente se aproveitando do benefício fiscal.

“No sítio eletrônico da ré consta que a empresa se apresenta como ‘especialistas em projetos, serviços e sistemas de engenharia para grandes estruturas, e no desenvolvimento de softwares integradores’, e a principal atividade descrita no cartão de CNPJ é ‘Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação’. Portanto, considero que os trabalhadores da reclamada são representados pelo Sindicato autor, sendo-lhes aplicáveis as normas coletivas juntadas com a petição inicial”, diz trecho da decisão assinada pelo Juiz do Trabalho Marcelo Azevedo Chamone, da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo.

O magistrado também reiterou, na sentença, que os contratos apresentados pela defesa são parcialmente de tecnologia da informação e opacos quanto ao objeto, pois fazem referência a anexos que nem ao menos foram juntados, e nenhum deles têm por objeto serviços de construção civil.

A sentença condena a empresa ao pagamento de:

  • Diferenças salariais e reflexos decorrentes da aplicação da jornada de trabalho de 40 horas semanais e do divisor 200, ou, alternativamente, o pagamento das 5ª e 6ª horas diárias como extras, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os cartões de ponto a serem juntados pela ré;
  • Diferenças salariais provenientes dos reajustes anuais previstos nas CCTs juntadas aos autos, respeitando-se os respectivos períodos de vigência;
  • Indenização substitutiva referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), conforme os valores e critérios estabelecidos em cada CCT, ante a não comprovação de negociação e pagamento

Além disso, ressarcimentos relacionados à diferenças nos valores pagos em benefícios como auxílio alimentação/refeição, auxílio creche, seguro de vida, assistência médica, auxílio filhos excepcionais, abono salarial por aposentadoria, complementação de auxílio previdenciário e multas convencionais podem ser postulados em ações individuais.

“É uma vitória importante para os trabalhadores da Gamaser e um recado à outras empresas: não aceitaremos que companhias utilizem um benefício fiscal destinados ao setor de TI enquanto prejudicam trabalhadores, desrespeitando a CCT da categoria e negando direitos e benefícios que os profissionais de TI tanto lutaram para conquistar”, comenta Antonio Neto, presidente do Sindpd.

Por exemplo, a redução de 44 horas para 40 horas semanais representa, concretamente, um aumento salarial de cerca de 10%, como na hipótese de um salário de R$ 2.000 por mês. Neste caso, o empregado que trabalha 40 horas semanais tem salário-hora de R$ 10,00, enquanto na jornada de 44 horas semanais o salário-hora seria de R$ 9,09. O Sindpd identificou mais de 500 empresas suspeitas de estarem na mesma situação no estado de São Paulo e não poupará esforços para a legislação trabalhista seja cumprida na íntegra.

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