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Desoneração é mantida em 2024 após acordo entre Governo e Congresso

Empresas voltarão a contribuir gradualmente com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários em 2025
Desoneração é mantida em 2024 após acordo entre Governo e Congresso
Desoneração é mantida em 2024 após acordo entre Governo e Congresso

Desoneração é mantida em 2024 – Nesta quinta-feira (09), o governo federal e o Congresso Nacional anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

LEIA: Opinião: “Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista”

Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição.

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias.

“A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad.

Vai funcionar da seguinte forma:

  • 2024: totalmente desonerado
  • 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
  • 2026: 10% do imposto
  • 2027: 15% do imposto
  • 2028: 20% do imposto

“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco.

Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.

Vai e volta da desoneração

O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027. Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.

Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação. Decisão individual do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. No meio tempo, o Sindpd-SP, junto à Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), entrou com um mandado de segurança no STF pedindo a manutenção da desoneração da folha no setor de TI até a decisão definitiva do Supremo sobre o tema.

Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso será agora homologado no STF. O ministro da Fazenda se comprometeu a apresentar formalmente a solução na Justiça até 20 de maio, data em que as empresas seriam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária com a alíquota cheia de 20%, caso a equipe econômica e o Congresso não tivessem chegado a um consenso.

Haddad disse que uma nova solução, que envolva todos os setores, será apresentada “muito antes de 2027”. De acordo com ele, o assunto será tratado em um segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, do imposto sobre o consumo. No texto, o governo vai reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Desoneração dos municípios

O acordo fechado nesta quinta não contempla a desoneração da folha dos municípios. Haddad vai se reunir com entidades que representam os municípios na próxima semana na tentativa de estudar soluções.

O Congresso aprovou redução de 20% para 8% da contribuição previdenciária patronal, paga pelos pequenos municípios, que incide sobre os salários dos funcionários. A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3 mil municípios.

Desoneração do 13º

O ministro Haddad afirmou que o governo acatou sugestão dos 17 setores para que haja a desoneração integral da folha de pagamento específica da parcela do 13º salário.

“Eu vim comunicar ao presidente Pacheco, que nós vamos aceitar a contraproposta dos setores. Fica até 2028, a desoneração da folha do 13º”, afirmou Haddad.

Entre as 17 categorias estão:

  • Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos)
  • Serviços (TI & TIC, call center, comunicação)
  • Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário)
  • Construção (construção civil e pesada)

(Fonte: G1)
(Foto: Pedro França/Agência Senado)

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