Eleições – No próximo domingo (06), vão ocorrer as eleições para prefeito e vereadores dos municípios do Brasil e é obrigação de todos os brasileiros com om de 18 anos e com menos de 70 anos comparecerem às urnas, independentemente de classe social, raça, sexo ou grau de instrução.
Mas e para quem trabalha neste domingo?
Sempre há pessoas que trabalham em domingos, como trabalhadores de comércios e serviços essenciais, como supermercados ou hospitais. Para esses brasileiros e brasileiras, o direito ao voto é garantido por lei.
Eleitores têm entre 08h e 17h para votarem nesse primeiro turno das eleições. Ainda que seja um dia de trabalho, por lei o funcionário deve ser dispensado para conseguir exercer seu direito a voto. O direito está previsto no art. 234 do Código Eleitoral, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
Leia mais: Acordos homologados pela Justiça do Trabalho não poderão ser questionados, decide CNJ
A Lei Eleitoral (Lei 4.737/65) fixa que impedir ou embaraçar o exercício do voto é um crime eleitoral punido com uma detenção de até 6 meses e pagamento de multa. Portanto, quem entra no trabalho às 08h – ou antes – tem que ser liberado antes das 17h, de forma que tenha tempo hábil para se dirigir até a sua Zona Eleitoral e efetuar o seu voto.
É importante dizer que empresa que ameaçar o trabalhador com desconto no salário para justificar a ausência para votar, está cometendo um crime eleitoral. A regra é válida também para quem vota em domicílio eleitoral diferente de uma outra cidade da que mora. Se for necessário a dispensa do dia de trabalho para conseguir participar das eleições, o funcionário tem direito sem que sua ausência seja considerada como falta.
Por lei, as empresas são obrigadas a liberar os trabalhadores pelo tempo suficiente para que possam comparecer em suas zonas eleitorais e votarem, sem desconto nos salários pelas horas ausentes.
O que preciso levar no dia da votação das Eleições 2024?
Para votação no domingo, deve votar para prefeito e vereador, sendo um voto para cada cargo. A votação e participação é obrigatória e quem não comparecer tem até 30 dias para justificar a ausência sem pagar a multa. Depois de passados 30 dias, tem a cobrança de R$3,14 por turno que ficou sem votar.
No domingo, das 08h às 17h, basta comparecer a zona eleitoral com:
– Título de eleitor ou e-título – se tiver a biometria cadastrada
– Título de eleitor ou e-título + documento com foto – se não tiver a biometria cadastrada.
(Fonte: FDR/Terra)
(Foto: Divulgação/TRE)
Denúncia aponta que subsidiárias da Apple teriam usado minerais saqueados por grupos armados
Nova campanha do sindicato de TI paulista explica cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho através…
Medida altera a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021…