Aviso prévio após pedido de demissão – A Federação Interestadual de Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf) tem recebido denúncias de trabalhadores do setor que enfrentam dificuldades ao pedirem demissão de seus empregos.
Entre as situações relatadas, uma questão recorrente é a empresa não permitir que o empregado cumpra o aviso prévio após solicitar sua saída do emprego descontando a indenização do aviso prévio da rescisão.
Mesmo diante da revogação da Instrução Normativa 15, datada de 10 de julho de 2010, os efeitos permanecem reconhecidos na jurisprudência trabalhista na ausência de novo ato administrativo ou legislação. A empresa que impede o cumprimento do aviso prévio total ou parcial deve indenizar o funcionário pelo período não trabalhado, conforme o estabelecido pelo artigo 18 da instrução.
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Art. 18. Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado.
Sendo assim, ela assume a obrigação de pagar o valor do aviso-prévio por estar impedindo que o funcionário cumpra com sua obrigação, como disciplinado no artigo 487 § 1º da CLT. Essa determinação visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente pela decisão da empresa em não permitir que ele permaneça em atividade durante o aviso prévio.
Portanto, para os profissionais de TI que enfrentam situações em que a empresa se recusa a permitir o cumprimento do aviso prévio após o pedido de demissão, é fundamental estar ciente de seus direitos trabalhistas e, se necessário, buscar orientação para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você está passando pela mesma situação ou passou nos últimos dois anos, entre em contato com a Feittinf através dos e-mails denuncia@feittinf.org.br e coe@feittinf.org.br.
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