Campanha Salarial

Empresas de TI negam ampliação da licença-maternidade para 180 dias

Ampliação da licença-maternidade – Apesar do discurso inclusivo que se costuma ver nas redes sociais e nas propagandas das grandes empresas de Tecnologia da Informação (TI), na prática, a realidade é bem diferente. É o que se pode constatar nas negociações entre o setor patronal (Seprosp) e o Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Sindpd-SP) para a Campanha Salarial de 2024 dos trabalhadores de TI de São Paulo.

Os patrões simplesmente se recusam a ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, prazo que já é garantido às mulheres que trabalham em empresas que aderiram ao regime Empresa Cidadã, criado pela Receita Federal em 2008 e que garante benefícios fiscais aos participantes do programa.

A comissão negocial patronal é formada pelas empresas TIVIT, TOTVS, Sonda, Prodesp, Capgemini, Asserti, Atos Brasil, Acesso Digital, BRQ, Stefanini, CTRA, DATASIST, DXC, Indra, PISO – Polo Industrial Software Ribeirão, Prodam, Pro-Logos e RGM.

LEIA: MPT parabeniza Sindpd-SP por atuação nas negociações da Campanha Salarial

A legislação trabalhista (CLT) estabelece que todas as empresas brasileiras são obrigadas a conceder quatro meses (120 dias) de licença remunerada às funcionárias grávidas. Em assembleia realizada com mais de 8 mil profissionais de TI, o Sindpd aprovou uma pauta de reivindicações que prevê uma licença-maternidade de 180 dias e uma licença-paternidade de 30 dias.

As duas propostas têm sido negadas pelos patrões durante as negociações entre Sindpd e Seprosp. Uma nova rodada de negociação está marcada para esta quarta-feira (24), às 14h30. Apesar da resistência do patronato, existem empresas que entendem a importância da ampliação às mulheres que vão se tornar mães.

É o caso da ADP, que fechou um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindpd em novembro de 2023 garantindo a ampliação da licença-maternidade para 180 para todas as funcionárias da multinacional. O acordo foi aprovado pelos trabalhadores e terá vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

“É um acordo que avança bastante no respeito aos trabalhadores, especialmente as mulheres, que compõe 56% do quadro de funcionários da empresa e que conquistaram um auxílio-maternidade importante. É um acordo que me dá orgulho de ser signatário. Também mostra para outras empresas que é possível dar dignidade aos funcionários”, avaliou o presidente do Sindpd, Antonio Neto, na ocasião.

Importância para mãe e para o bebê

Em janeiro de 2022, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicou o estudo “Os Impactos do Aumento da Licença-Maternidade sobre os Padrões de Oferta de Trabalho Feminina ao Nível das Empresas”, mostrando um aumento médio de 5% no número de contratações de trabalhadoras, nos primeiros anos do programa.

Outra conclusão foi que a extensão da licença-maternidade de 120 para 180 dias, porém, não teve qualquer reflexo sobre os salários de contratação dessas mulheres. A licença-maternidade não é só importante para a mãe, mas também para o bebê. Por exemplo, inúmeros estudos comprovam a importância da amamentação nos primeiros meses de vida da criança.

Além disso, são inúmeros os benefícios para o bebê em ter uma mãe disponível durante a duração da licença-maternidade, período em que é fundamental acompanhar de perto o desenvolvimento do recém-nascido.

O pós-parto é reconhecido por especialistas como o período de maior vulnerabilidade na vida da mulher para o aparecimento de transtornos psiquiátricos. Neste período, é imprescindível que a mãe tenha toda a assistência da qual necessita durante esse tempo, sem ter que preocupar, por exemplo, com questões relacionadas ao trabalho.

Licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em dezembro de 2023, a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido.

Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença. A Corte já deu indicações de que, caso o Congresso não atue, equipará a licença-paternidade à licença-maternidade.

A promulgação da Constituição Federal, em 1988, ampliou o período de licença já previsto na CLT de um para cinco dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil ao da data de nascimento.

Especialistas e juristas concordam que a licença de cinco dias concedida há mais de três décadas é insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

(Foto: Reprodução)

Vini

Publicado por
Vini

Veja Também

  • Destaque

Hacker é uma das 10 profissões mais pesquisadas por brasileiros; saiba

Profissionais são cada vez mais requisitados para atuar na prevenção de ataques virtuais que possam…

2 horas atrás
  • Destaque

Saiba como se proteger de ciberataques; Sindplay oferece cursos

Estimativa aponta que prejuízos causados por ciberataques podem superar US$ 10 trilhões por ano até…

4 horas atrás
  • Destaque

Receita libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2025 nesta semana

Primeiro lote da restituição será pago em 30 de maio, mesmo dia do prazo final…

19 horas atrás