13º salário – O 13º salário é um dos direitos mais relevantes dos profissionais com carteira assinada no Brasil. Além de representar um reforço no orçamento ao fim do ano, ele possui regras específicas previstas na legislação trabalhista.
Entre as dúvidas mais frequentes está a aplicação de descontos: afinal, o 13º tem impostos? E se sim, em qual parte do pagamento eles aparecem? A seguir, detalhamos quais valores podem ser descontados e como funciona a cobrança.
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A primeira parcela do 13º salário tem desconto?
Não. A primeira parcela do décimo terceiro é liberada integralmente ao trabalhador. Ela representa metade do valor total do benefício e não sofre retenção de impostos nem recolhimento previdenciário.
Por isso, é comum que os empregados percebam que o valor recebido na primeira etapa é maior do que o da segunda. A regra vale para qualquer profissional com carteira assinada, independentemente do tipo de remuneração.
A segunda parcela tem desconto?
Sim. Todos os descontos obrigatórios são aplicados na segunda parte do pagamento.
Nessa etapa entram a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, quando houver ordem judicial, o desconto referente à pensão alimentícia.
Os cálculos são feitos sobre o total do benefício acumulado no ano, proporcional ao número de meses trabalhados.
A lógica segue o modelo utilizado mensalmente na folha de pagamento, mas considerando apenas os valores referentes ao 13º, sem adicionais ou outros ganhos.
Quais são os descontos aplicados?
INSS
A contribuição previdenciária segue uma tabela progressiva conforme o salário bruto do trabalhador. Para 2025, as faixas são:
• Até R$ 1.518,00: 7,5%
• De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
• De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
• De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
A cobrança é feita somente sobre a segunda parcela, depois que o valor integral do 13º é apurado.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte também utiliza uma tabela progressiva, aplicada após o desconto do INSS e da dedução de dependentes, quando houver.
As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, a depender da faixa de renda. Quem se enquadra na faixa de isenção não tem imposto retido.
Pensão alimentícia
Se houver decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, o desconto também incide sobre o décimo terceiro salário.
O cálculo segue o percentual definido pela Justiça e é aplicado sobre o valor total do benefício.
(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/rafastockbr)