Descumprimento da CCT – A Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (Sitepd-PR) buscam uma mediação pré-processual com uma empresa que presta serviço ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no Paraná.
De acordo com denúncias apresentadas às entidades sindicais, a Techcom deixa de aplicar a CCT a seus empregados alocados no TRT-9 causando prejuízos relacionados a seguro de saúde, auxílio creche, viagens a serviço, jornada de trabalho, participação nos lucros e resultados (PLR), horas extras, salário, adicionais e seus respectivos reflexos.
Uma das irregularidades envolve um depósito feito pela empresa a certos empregados em dezembro de 2024 alegando se tratar de “adiantamento salarial”. Porém, descobriu-se que o valor na verdade era uma tentativa de reparação por parte da empresa, uma vez que ela estava pagando menos do que o estabelecido pelo contrato celebrado junto ao TRT-9 desde o início da relação.
Além disso, em outros casos esse valor descrito como adiantamento nem sequer chegou a ser depositado. Por isso, Fenati e Sitepd requisitaram uma relação completa dos empregados prejudicados.
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“(…) é imprescindível que a empresa apresente, de forma clara e detalhada, a relação dos empregados prejudicados, a fim de que possa ser verificada as condições em que foram estabelecidos os vínculos empregatícios, a regularidade das contratações, o cumprimento das obrigações legais, contratuais e normativas, vencidas e vincendas, bem como seus reflexos”, afirmaram.
Há denúncias envolvendo também o seguro saúde e Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Empregados reclamaram que foram feitas alterações no seguro saúde em dezembro do ano passado, em que o desconto integral referente ao plano anterior foi mantido no holerite de janeiro, porém o novo plano não prevê desconto direto em folha.
Já no caso do PLR, quando cobrada pelas entidades sindicais sobre a obrigação de elaborar uma proposta, a empresa ofereceu apenas R$ 74,65, sem qualquer justificativa plausível para um valor tão baixo e se recusou a responder as perguntas a respeito da metodologia utilizada para chegar a esse montante.
“Ressalta-se ainda que a Techcom descumpre também as disposições referentes à cláusula de manutenção da entidade sindical e outras as obrigações estabelecidas no regramento, como o fornecimento das documentações necessárias para a verificação da correta aplicação da convenção. Como sabemos, a norma coletiva, aprovada em assembleia franqueada a todos os trabalhadores, deve ser respeitada em sua totalidade, não podendo ser interpretada ou aplicada pelos empregadores de maneira arbitrária, conforme sua mera conveniência”, acrescentaram as entidades na ação.
Por fim, Fenati e Sitepd pediram tramitação em caráter de urgência para que a situação seja resolvida rapidamente e “seja evitada a instauração de legitimo movimento paredista”.