Abono salarial – O governo federal vai disponibilizar um lote adicional do abono salarial PIS/Pasep a partir desta quarta-feira (15). A medida vai contemplar 1.640.201 trabalhadores que tiveram seus dados repassados com atraso pelas empresas.
No total, R$ 1,5 bilhão serão liberados, e os valores poderão ser retirados até 29 de dezembro de 2025. O abono salarial é um benefício anual de até um salário mínimo, pago a empregados da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumprem os critérios do programa.
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Esse pagamento extra não segue o calendário regular. O último grupo do cronograma comum — os nascidos em novembro e dezembro — recebeu o valor em 15 de agosto. O novo lote foi autorizado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025, que ampliou o prazo para envio de informações ao sistema governamental.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 30 dias no ano-base e recebido, em média, até dois salários mínimos por mês (veja os requisitos abaixo). Empresas que perderam o prazo original precisaram corrigir e reenviar os dados ao eSocial até 20 de junho de 2025, dentro do período extraordinário.
Os valores e dados bancários — incluindo informações de anos anteriores — podem ser verificados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. Assim como em 2024, o calendário de pagamentos de 2025 é unificado: tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos recebem conforme o mês de nascimento.
1. Como consultar o benefício
Para consultar o abono no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, siga este passo a passo:
– Verifique se o aplicativo está atualizado;
– Acesse o sistema com CPF e senha do portal gov.br;
– Toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial” — o sistema mostrará se o trabalhador está habilitado a receber o pagamento.
Empregados da iniciativa privada também podem acompanhar o status do benefício e a data de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
2. Quem tem direito ao abono salarial
Podem receber o benefício os trabalhadores que cumprirem todos os seguintes requisitos:
– Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado para empregador que contribui ao PIS ou Pasep;
– Ter recebido média mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
– Ter trabalhado mínimo de 30 dias, consecutivos ou não, em 2023;
– Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial referentes a 2023.
3. Quem não tem direito
Não têm direito ao abono:
– Empregados domésticos;
– Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física;
– Empregados de pessoa física equiparada a jurídica.
4. Qual é o valor
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. O cálculo é feito dividindo-se o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
Apenas quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral — equivalente a um salário mínimo. Com o reajuste do mínimo, o benefício pode variar entre R$ 126,50 e R$ 1.518,00, conforme o tempo de serviço.
5. Como é feito o pagamento
O PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal. Há quatro maneiras de receber:
– Crédito automático em conta corrente ou poupança na Caixa;
– Depósito na Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem;
– Saque com cartão social e senha em caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui;
– Pagamento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação.
Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é administrado pelo Banco do Brasil. O repasse será feito preferencialmente por crédito em conta, TED, PIX ou presencialmente nas agências, conforme o Ministério do Trabalho.
6. Onde tirar dúvidas
Trabalhadores podem obter mais informações pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho, nas Superintendências Regionais ou pelo telefone 158.
Também é possível enviar e-mails para [email protected], substituindo “UF” pela sigla do estado de residência.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março | 15 de abril |
Abril | 15 de abril |
Maio | 15 de maio |
Junho | 15 de maio |
Julho | 16 de junho |
Agosto | 16 de junho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 15 de julho |
Novembro | 15 de agosto |
Dezembro | 15 de agosto |
(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)