Privatização da Ceitec – Nesta segunda-feira (06), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que impede a extinção do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A, a Ceitec, estatal criada para produzir semicondutores.
A decisão do atual governo interrompe o processo de “dissolução societária” da empresa pública iniciado no governo de Jair Bolsonaro. A meta é retomar o plano de fabricação de circuitos integrados, os chamados chips, no Brasil.
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O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda, e excluiu a Ceitec do Programa Nacional de Desestatização (PND). “Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec”, diz a ementa do decreto Nº 11.768/2023.
O governo federal explica que o novo decreto considera as conclusões de um grupo de trabalho interministerial, que avaliou o processo de dissolução da estatal, criada em 2008.
“A retomada da Ceitec representa uma oportunidade importante para impulsionar o setor de semicondutores, aumentando a competitividade e relevância do Brasil no mercado global”, afirma Luciana Santos, ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Hoje, o setor é dominado por Taiwan e Coreia do Sul e atrai altos investimentos da China.
Países europeus e os Estados Unidos enfrentam dificuldades na produção dos semicondutores, mas têm importância no desenvolvimento da arquitetura dos semicondutores, bem como para o maquinário usado para a litografia dos chips, processo em que transistores são esculpidos em placas de silício.
Além de Lula e Luciana Santos, o decreto também é assinado por Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e por Fernando Haddad, ministro da Fazenda.
Confira o decreto, na íntegra:
DECRETO Nº 11.768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
D E C R E TA:
Art. 1º Fica autorizada a reversão do processo de dissolução societária da empresa pública
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec.
§ 1º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará providências para a realização de
assembleia geral extraordinária do Ceitec a fim de deliberar sobre:
I – Aprovação da reversão do processo de liquidação do Ceitec e de sua dissolução, com vistas
a restabelecer o funcionamento regular da empresa;
II – Destituição do liquidante e eleição dos membros do conselho de administração;
III – Destituição dos membros do conselho fiscal, que funcionou durante a liquidação, e eleição
dos novos membros, para o período de atuação de dois anos; e
IV – Fixação da remuneração dos administradores, dos membros do conselho fiscal e do
comitê de auditoria.
§ 2º Na assembleia geral extraordinária de que trata o § 1º, poderão ser deliberados outros
temas que se façam necessários à reversão do processo de dissolução societária do Ceitec.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
(Com informações de O Globo)
(Foto: Reprodução)
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