IA muda relações de trabalho e desafia legislação, dizem especialistas no TST
Relações de trabalho – “Ser eliminado de uma seleção profissional por questões discriminatórias geradas pelos algoritmos”. A frase poderia parecer roteiro de ficção científica, mas já faz parte da realidade. A observação foi feita pela professora Teresa Coelho Moreira, da Universidade do Minho, em Braga (Portugal), durante um dos painéis do Congresso Internacional Diálogos Internacionais: Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, realizado na manhã desta quarta-feira (4).
De acordo com a pesquisadora, o avanço da chamada subordinação tecnológica e a adoção de sistemas de gestão baseados em algoritmos criam novos desafios para o Direito do Trabalho, além de levantar questões relacionadas à proteção de dados pessoais, à privacidade e à saúde mental dos trabalhadores.
A professora explica que a utilização de algoritmos não se limita mais às plataformas digitais. Essa tecnologia já está presente em diversos segmentos da economia, desde o ambiente industrial até diferentes áreas do mercado.
“Se um empregador tem uma política de seleção em que a maior parte dos trabalhadores são homens, imagine o que o algoritmo vai fazer quando tiver que escolher os candidatos?”, questiona. “Ele irá selecionar aqueles que entende estar de acordo com o que o empregador quer. A pessoa se torna gerida por um algoritmo, como se fosse um novo supervisor.”
Segundo Teresa Coelho, já existem instrumentos legais capazes de enfrentar parte desses desafios, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ainda assim, ela avalia que a proteção individual na relação entre empregado e empregador deixou de ser suficiente.
“Precisamos pensar na defesa coletiva em relação à gestão algorítmica nas relações de trabalho e ter uma visão mais ampla, com atenção para os chamados riscos inaceitáveis, com restrições à aplicação da inteligência artificial.”
Em uma roda de conversa mediada pela jornalista Tatiana Vasconcelos, o tema “A Inteligência Artificial e o futuro das profissões” guiou o debate entre a defensora pública da União Viviane Dallasta Del Grossi e o juiz do trabalho Bruno Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para a defensora pública, o desenvolvimento tecnológico avança em ritmo mais acelerado do que os mecanismos tradicionais de regulamentação. Nesse contexto, ela mencionou o debate internacional sobre a possibilidade de adoção de uma renda básica universal, que poderia deslocar parte da discussão jurídica do campo do emprego para a garantia de renda mínima.
“Essa é uma discussão complementar, porque precisamos lembrar que, além do Direito do Trabalho e do ecossistema laboral, é importante assegurar o direito ao trabalho”, explicou.
Viviane destacou que a legislação trabalhista não trata apenas da proteção da renda e do trabalhador, mas também regula os poderes de gestão dos empregadores. Por isso, na sua avaliação, é fundamental assegurar limites claros, incluindo o direito à desconexão.
“Ela também regulamenta os poderes gerenciais do empregador e neste sentido é preciso garantir o direito à desconexão.” Ela ressalta que mesmo os poderes legítimos precisam ser limitados e regulamentados. “Não podemos usar a tecnologia em desfavor da nossa integridade como ser humano. O direito à desconexão também é o resgate da nossa humanidade”, ponderou.
Sob uma perspectiva sociológica, o juiz Bruno Rodrigues destacou que o trabalhador começa a ser tratado como um conjunto de dados dentro de um novo modelo de gestão mediado por algoritmos.
“um algoritmo que faz a indução comportamental necessária ao atendimento de uma demanda de mercado, que por sua vez permite que os algoritmos tenham todo o controle do comportamento humano”, disse.
Dados apresentados durante o debate reforçam a necessidade de uma regulação jurídica mais robusta. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a inteligência artificial tende a acelerar a automação de tarefas, e entre 26% e 38% dos empregos na América Latina e no Caribe podem sofrer impacto. As ocupações que permanecerem devem se tornar mais autônomas. Já o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que cerca de 40% dos postos de trabalho no mundo serão afetados pela tecnologia.
Durante o painel “O Desafio da Regulamentação do Trabalho Plataformizado sob os aspectos econômicos e sociais”, o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE), relator do tema na Câmara, afirmou que a discussão é complexa e sensível, mas indispensável.
Segundo ele, a comissão especial criada para tratar do assunto tem buscado ouvir representantes de trabalhadores, empresas e instituições. Para o parlamentar, a regulamentação precisa ser encarada como uma “matéria de Estado” e deve ser definida pelo Congresso Nacional.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, defendeu que motoristas e entregadores de aplicativos sejam reconhecidos formalmente como trabalhadores, com acesso garantido à Justiça do Trabalho.
Ele criticou o que chamou de “legitimação” de vínculos fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em situações que, segundo ele, não correspondem à realidade. Para Boulos, o modelo de trabalho mediado por plataformas amplia espaços para precarização.
Entre os pontos que considera essenciais em uma futura regulamentação estão remuneração mínima, limite para a chamada “taxa de retenção”, transparência nos algoritmos, criação de pontos de apoio, além de garantias de seguro e previdência.
O procurador regional do trabalho Ilan Fonseca de Souza relatou uma experiência pessoal ao atuar como motorista de aplicativo em Salvador como parte de uma pesquisa acadêmica.
Segundo ele, a narrativa das plataformas busca ocultar a relação de trabalho ao apresentar o motorista como “parceiro” e a empresa como uma simples intermediadora tecnológica.
Ilan descreveu mecanismos de controle adotados pelas plataformas, como reconhecimento facial para ativação do aplicativo, monitoramento constante e incentivos direcionados. Para ele, a atividade tem sido marcada por precarização, jornadas extensas e redução de ganhos.
De acordo com o procurador, a lógica algorítmica interfere em diversos aspectos da atividade, desde a definição de rotas e tempo de deslocamento até a formação dos preços das corridas, sem espaço efetivo para negociação por parte dos trabalhadores.
Ele também chamou atenção para a supervisão intensa e para a assimetria de informações, fatores que dificultam o acesso dos trabalhadores à Justiça e contribuem para a disseminação de desinformação sobre direitos.
Durante a pesquisa, Ilan registrou que, após considerar despesas como combustível, manutenção e depreciação do veículo, o resultado final foi negativo, apesar da boa avaliação recebida na plataforma.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, afirmou que, embora ainda falte uma legislação específica e coerente sobre o tema, já existe uma forma relevante de regulação no setor.
Segundo ele, essa regulação ocorre por meio da autogovernança das plataformas, materializada nos termos de uso impostos aos trabalhadores.
Na avaliação do magistrado, esse conjunto de regras cria uma regulação unilateral e autoritária, na qual as empresas concentram vantagens enquanto os trabalhadores assumem obrigações. Os contratos, segundo ele, são frequentemente alterados e punições podem ser aplicadas sem garantias equivalentes de defesa.
Murilo defendeu que qualquer proposta de regulamentação deve respeitar a Constituição, assegurar o devido processo legal, reduzir desigualdades e proteger o trabalho. Ele também destacou o impacto que bloqueios sem justificativa podem causar para trabalhadores que dependem diretamente dessa renda.
(Com informações de TST)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Warley Andrade)
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