Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação

IMA não paga auxílio home office e trabalhadores relatam assédio

IMA não paga auxílio home office e trabalhadores relatam assédio

Denúncias apontam possíveis violações à Convenção Coletiva de Trabalho e assédio moral dentro da empresa de Campinas

Auxílio home office – O Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) notificou, nesta sexta-feira (14), a IMA (Informática de Municípios Associados) e suas prestadoras de serviços por possíveis violações à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e denúncias de assédio moral dentro da empresa que tem a prefeitura de Campinas como principal acionista. Além disso, a empresa foi multada por induzir e estimular a oposição de trabalhadores à contribuição assistencial.

Denúncias de trabalhadores apontam para supostas irregularidades que, se comprovadas, violam direitos dos funcionários e distorcem as relações trabalhistas no setor de tecnologia. A primeira delas é de que a empresa não paga nenhum auxílio home office aos trabalhadores. Segundo relatos, grande parte do quadro da empresa está em regime de teletrabalho e não recebe qualquer auxílio. Vale lembrar que a cláusula 28ª da CCT garante reembolso de despesas aos trabalhadores em home office.

Além disso, há diversos relatos de assédio moral dentro da IMA. Foram relatados casos nos quais trabalhadores estão sendo submetidos a condutas abusivas que violam sua dignidade, gerando um ambiente de trabalho hostil, humilhante e degradante. Entre as práticas denunciadas, destacam-se a aplicação de advertências arbitrárias e injustificadas, coação para que os empregados não expressem críticas sobre suas condições de trabalho, bem como a proibição da menção ou discussão sobre o sindicato dentro da empresa.

“Tais práticas configuram grave infração aos direitos trabalhistas e podem acarretar consequências administrativas e judiciais para a empresa e seus responsáveis”, diz trecho da notificação assinada pelo presidente do Sindpd, Antonio Neto.

O assédio moral no trabalho é uma conduta vedada pela legislação brasileira, tipificada no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como na Lei nº 14.457/2022, que alterou dispositivos legais para coibir o assédio no ambiente de trabalho.

Terceirizações irregulares

O sindicato identificou que a IMA contratou quatro terceirizadas de forma irregular, com risco de a prática impulsionar a precarização das relações de trabalho do setor e a “pejotização”, além do risco de concorrência desleal e dumping social (redução de custos às custas dos direitos trabalhistas).

“Identificamos que a IMA firma contratos de prestação de serviços com algumas empresas da mesma categoria econômica, contanto que algumas delas não estão nem mesmo enquadradas com esta entidade sindical”, alerta o Sindpd no documento enviado.

Dessa forma, não há como checar o devido cumprimento da CCT, configurando possível descumprimento da cláusula 37ª da Convenção. O sindicato também alerta para riscos de fraudes licitatórias e prejuízos ao erário público.

A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT), também é bem clara neste sentido:

“O desvirtuamento do enquadramento sindical, visando afastar a entidade sindical profissional como a legal e legítima representante da categoria profissional, para promoção de redução salarial e perda de benefícios dos trabalhadores, configura ato ilícito, consistente, em tese, na prática de ato antissindical; e, quando envolver a administração pública, de forma mediata, em fraude à licitação e à execução do contrato, concorrência desleal, dumping social e ato de corrupção (Lei nº 12.486/2013), além de evidente prejuízo ao erário público, que, posteriormente, terá de responder pelo débitos trabalhistas decorrentes da prática ilegal adotada”.

Na notificação, o Sindpd requer que a IMA:

  • Exija que todas as empresas prestadoras de serviço sejam corretamente enquadradas e cumpram na íntegra a Cláusula 37ª da CCT;
  • Cesse imediatamente qualquer ato de condutas abusivas que violam a dignidade;
  • Cesse imediatamente qualquer prática de coação, retaliação ou restrição ao direito de manifestação e liberdade sindical dos trabalhadores;
  • Adotar medidas corretivas e preventivas para evitar novas ocorrências de assédio moral;
  • O envio de uma proposta de pagamento de auxílio home-office para os trabalhadores que estão na modalidade de teletrabalho.

(Foto: Reprodução)

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