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Imposto mínimo atinge 141 mil contribuintes de alta renda; entenda as novas regras

Renda anual Alíquota efetiva Tributação mínima Alíquota extra a pagar
R$ 650 mil 12,5% 0,83% zero
R$ 780 mil 2,1% 3% 0,90%
R$ 850 mil 6,2% 4,16% zero
R$ 985 mil 2,7% 6,42% 3,72%
R$ 1,25 milhão 11,2% 10% zero
R$ 2,5 milhões 8,2% 10% 1,80%

A implementação do imposto mínimo será realizada em três etapas, cada uma com regras específicas. Segundo a Receita Federal, os cálculos serão automatizados, como já ocorre no sistema do IRPF. Confira os detalhes:

Renda anual a partir de 600 mil

O imposto mínimo será aplicado a contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil – equivalente a R$ 50 mil mensais. A alíquota será progressiva, atingindo o máximo de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Para determinar se o contribuinte se enquadra na regra, é necessário somar todas as suas rendas, com exceção de três categorias: heranças (incluindo doações antecipadas), ganhos de capital e rendimentos recebidos acumuladamente (como em ações judiciais).

Nessa etapa, mesmo rendimentos isentos, como lucros e dividendos, rendimentos da poupança e outras aplicações financeiras livres de IR, serão incluídos no cálculo.

Caso a renda anual supere os R$ 600 mil, o contribuinte ficará sujeito à cobrança do imposto mínimo, com alíquotas que vão de zero a 10% —será como uma rampa, quanto mais subir a renda, maior a exigência mínima de tributação, até chegar a 10% a partir do R$ 1,2 milhão.

No entanto, estar enquadrado não significa necessariamente pagar mais. Se a alíquota efetiva já paga pelo contribuinte for superior a 10%, não haverá cobrança adicional.

Regra de cálculo

A base de cálculo do imposto mínimo não inclui todos os rendimentos considerados na etapa de enquadramento. Rendimentos da poupança, títulos e valores mobiliários isentos (exceto ações), como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), serão deduzidos e continuarão isentos.

Também serão descontados valores recebidos como aposentadoria ou pensão por moléstia grave, além de indenizações por dano moral, dano material (exceto lucro cessante) ou acidentes de trabalho.

Sobre a renda resultante, será calculada a alíquota efetiva já paga pelo contribuinte, considerando o imposto devido na declaração, retenções na fonte e tributações exclusivas, como o JCP (Juro sobre Capital Próprio).

Redutor para evitar sobretaxa

A cobrança do imposto mínimo considerará os tributos pagos pelas empresas, visando evitar dupla tributação. O objetivo é garantir que a soma dos impostos pagos pela empresa e pela pessoa física não ultrapasse 34%, alíquota nominal do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Se a soma dos tributos exceder esse limite, um redutor será aplicado ao imposto mínimo devido pela pessoa física. Para isso, será necessário calcular a alíquota efetiva paga pela empresa e a tributação efetiva sobre os dividendos recebidos pelo contribuinte.

Por exemplo, se uma empresa pagar 32% de impostos e a pessoa física tiver uma alíquota efetiva de 5% sobre os dividendos, a carga total será de 37%. Nesse caso, o redutor compensará os 3% excedentes.

As empresas deverão informar à Receita Federal os valores recolhidos na fonte, que serão incluídos na declaração pré-preenchida do contribuinte.

A proposta busca equilibrar a carga tributária entre diferentes faixas de renda, promovendo justiça fiscal sem sobrecarregar os contribuintes de alta renda.

(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/leonidassantana)

Caio Simidzu

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Caio Simidzu

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