Imposto mínimo atinge 141 mil contribuintes de alta renda; entenda as novas regras
Imposto mínimo – O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs a criação de um imposto mínimo para contribuintes de alta renda, com o objetivo de compensar a perda de arrecadação causada pela isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Em pronunciamento, Lula destacou que a medida busca promover equidade. “Não vai prejudicar ninguém. Não vai empobrecer ninguém. Quem já contribui continuará com seu padrão de vida, mas agora o pobre também terá acesso a mais recursos”, afirmou.
LEIA: Taxação dos super-ricos supera renúncia fiscal com isenção do IR em 2026 e 2027
A proposta tem como foco 141,4 mil contribuintes de alta renda que atualmente pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos. Em comparação, trabalhadores assalariados pagam entre 9% e 11% de seus ganhos à Receita Federal.
Por exemplo, policiais têm uma alíquota média de 9,8%, e professores, 9,6%.
Essa diferença ocorre porque, embora a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) estabeleça alíquotas de até 27,5%, alguns rendimentos, como lucros e dividendos, são isentos de tributação. Como os contribuintes de alta renda concentram grande parte de seus ganhos nessas fontes, acabam pagando proporcionalmente menos impostos do que os assalariados.
Para corrigir essa distorção, o governo enviou ao Congresso a proposta de um imposto mínimo, que será cobrado de pessoas com rendimentos anuais a partir de R$ 600mil – equivalente a 50 mil mensais. A alíquota será progressiva, atingindo o patamar máximo de 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Alíquota mínima será progressiva, até 10%
Renda anual | Alíquota efetiva | Tributação mínima | Alíquota extra a pagar |
---|---|---|---|
R$ 650 mil | 12,5% | 0,83% | zero |
R$ 780 mil | 2,1% | 3% | 0,90% |
R$ 850 mil | 6,2% | 4,16% | zero |
R$ 985 mil | 2,7% | 6,42% | 3,72% |
R$ 1,25 milhão | 11,2% | 10% | zero |
R$ 2,5 milhões | 8,2% | 10% | 1,80% |
A implementação do imposto mínimo será realizada em três etapas, cada uma com regras específicas. Segundo a Receita Federal, os cálculos serão automatizados, como já ocorre no sistema do IRPF. Confira os detalhes:
O imposto mínimo será aplicado a contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil – equivalente a R$ 50 mil mensais. A alíquota será progressiva, atingindo o máximo de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Para determinar se o contribuinte se enquadra na regra, é necessário somar todas as suas rendas, com exceção de três categorias: heranças (incluindo doações antecipadas), ganhos de capital e rendimentos recebidos acumuladamente (como em ações judiciais).
Nessa etapa, mesmo rendimentos isentos, como lucros e dividendos, rendimentos da poupança e outras aplicações financeiras livres de IR, serão incluídos no cálculo.
Caso a renda anual supere os R$ 600 mil, o contribuinte ficará sujeito à cobrança do imposto mínimo, com alíquotas que vão de zero a 10% —será como uma rampa, quanto mais subir a renda, maior a exigência mínima de tributação, até chegar a 10% a partir do R$ 1,2 milhão.
No entanto, estar enquadrado não significa necessariamente pagar mais. Se a alíquota efetiva já paga pelo contribuinte for superior a 10%, não haverá cobrança adicional.
A base de cálculo do imposto mínimo não inclui todos os rendimentos considerados na etapa de enquadramento. Rendimentos da poupança, títulos e valores mobiliários isentos (exceto ações), como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), serão deduzidos e continuarão isentos.
Também serão descontados valores recebidos como aposentadoria ou pensão por moléstia grave, além de indenizações por dano moral, dano material (exceto lucro cessante) ou acidentes de trabalho.
Sobre a renda resultante, será calculada a alíquota efetiva já paga pelo contribuinte, considerando o imposto devido na declaração, retenções na fonte e tributações exclusivas, como o JCP (Juro sobre Capital Próprio).
A cobrança do imposto mínimo considerará os tributos pagos pelas empresas, visando evitar dupla tributação. O objetivo é garantir que a soma dos impostos pagos pela empresa e pela pessoa física não ultrapasse 34%, alíquota nominal do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Se a soma dos tributos exceder esse limite, um redutor será aplicado ao imposto mínimo devido pela pessoa física. Para isso, será necessário calcular a alíquota efetiva paga pela empresa e a tributação efetiva sobre os dividendos recebidos pelo contribuinte.
Por exemplo, se uma empresa pagar 32% de impostos e a pessoa física tiver uma alíquota efetiva de 5% sobre os dividendos, a carga total será de 37%. Nesse caso, o redutor compensará os 3% excedentes.
As empresas deverão informar à Receita Federal os valores recolhidos na fonte, que serão incluídos na declaração pré-preenchida do contribuinte.
A proposta busca equilibrar a carga tributária entre diferentes faixas de renda, promovendo justiça fiscal sem sobrecarregar os contribuintes de alta renda.
(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/leonidassantana)
Medida busca evitar que reajustes salariais retirem isenção de contribuintes próximos ao limite de R$…
No entanto, a operação ainda depende da aprovação das autoridades regulatórias
Nova faixa de renda do programa habitacional visa a adesão de famílias com renda mensal…