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IR 2025: Declaração pré-preenchida completa está disponível; saiba como fazer

IR 2025: Declaração pré-preenchida completa está disponível; saiba como fazer

Até dia 31 de março só era possível incorporar informações básicas, mas agora declaração pré-preenchida completa está disponível

IR – A partir desta terça-feira (1º), contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 com todas as informações disponíveis. Antes, apenas dados básicos eram acessíveis por meio da modalidade. O prazo final para envio da declaração segue até 30 de maio.

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Como funciona a declaração pré-preenchida?

O modelo automatiza informações como rendimentos, bens, deduções e dívidas, usando dados da DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), registros de imóveis, saúde e declarações anteriores. A Receita destaca que o sistema reduz erros e facilita o processo, mas reforça: é obrigação do contribuinte checar e corrigir dados, se necessário.

Vantagens

Quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via PIX terá prioridade no pagamento.

Confira o passo a passo:

No computador:

Baixe o programa do IR 2025;
> Acesse com conta gov.br (nível prata/ouro);
> Selecione “Nova declaração” → “Pré-preenchida”.

Online (e-CAC):

Entre no portal com conta gov.br;
Vá para “Meu IR” → “Preencher declaração” → “Pré-preenchida”.

Celular (app Receita Federal):

> Faça login;
> Escolha o ano e selecione “Pré-preenchida”.

Requisitos:

Conta gov.br nível prata (validação por app com foto da CNH ou internet banking) ou ouro (biometria facial ou certificado digital).

O que deve ser declarado em 2025?

– Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
– Receitas isentas/não tributáveis acima de R$ 200 mil;
– Ganhos em bolsa ou alienação de bens ou direitos acima de R$ 40 mil;
– Patrimônio total superior a R$ 800 mil até dezembro/2024;
– Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;
– Ganho (isento) de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês de 2024 até 31/12/2024;
– Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
– Rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

Dica: Quem não tem conta gov.br pode criar gratuitamente no site ou app oficial.

(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)

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