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Juíza manda corrigir petição e comunica OAB após identificar falhas atribuídas ao uso de IA

IA – Uma decisão da Justiça de Goiás chamou atenção para cuidados indispensáveis no emprego de ferramentas de inteligência artificial no exercício da advocacia. A juíza Bruna de Oliveira Farias, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude da comarca de Planaltina (GO), determinou a emenda de uma petição inicial e comunicou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil após identificar falhas graves na peça, atribuídas ao uso inadequado de IA na sua elaboração.

De acordo com a magistrada, a petição apresentava sinais claros de que teria sido produzida por um assistente virtual sem a necessária revisão profissional. Entre os problemas apontados estavam o emprego de linguagem incompatível com peças judiciais, trechos com tom excessivamente didático ou acadêmico, marcas de formatação típicas de modelos automatizados e até campos obrigatórios deixados em branco, como local, data e identificação do advogado. A juíza também destacou uma contradição considerada insanável na identificação do réu, já que o nome indicado no polo passivo não correspondia à pessoa mencionada repetidamente ao longo do texto.

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Na decisão, Bruna de Oliveira Farias fez uma advertência expressa sobre o uso dessas ferramentas. Segundo ela, a utilização de inteligência artificial na elaboração de petições exige supervisão humana rigorosa, especialmente no que diz respeito à verificação da veracidade de citações doutrinárias e jurisprudenciais. A magistrada alertou ainda que a reincidência em condutas semelhantes pode levar à aplicação das sanções previstas nos artigos 77 a 81 do Código de Processo Civil, que tratam da responsabilidade das partes e da litigância de má-fé.

A decisão afirma que os indícios apontam que o conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial sem passar por uma revisão humana adequada, o que comprometeu a consistência fática e jurídica da peça. Com isso, teria sido violada a Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que estabelece que a IA deve ser utilizada apenas como ferramenta de apoio, nunca como substituta do raciocínio jurídico do advogado, que continua sendo integralmente responsável pelo que apresenta em juízo.

A juíza também fundamentou seu entendimento no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e Disciplina da OAB e nos deveres de boa-fé processual previstos no CPC. Para ela, a apresentação de peças manifestamente defeituosas, sobretudo quando decorrentes do uso automatizado sem conferência, pode caracterizar atuação negligente e até tentativa de induzir o Judiciário a erro.

Além disso, a decisão menciona precedentes recentes de outros tribunais que aplicaram sanções em casos de uso indevido de inteligência artificial, inclusive situações em que sistemas automatizados teriam criado referências a jurisprudência inexistente. Em alguns desses episódios, houve aplicação de multa por litigância de má-fé e comunicação às seccionais da OAB para apuração disciplinar.

No caso analisado, foi concedido prazo de 15 dias para que os autores emendem a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem julgamento do mérito. Também foi determinado o envio de ofício à OAB do Distrito Federal para que seja avaliada a conduta do advogado responsável. A decisão ainda traz um alerta expresso de que a repetição do uso irresponsável de ferramentas de inteligência artificial pode resultar em sanções processuais mais severas.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/Phonlamaistudio)

Julia Stoever

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Julia Stoever
Tags: sindical

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