Sindicatos de TI

Justiça manda Dataprev reintegrar funcionária após ação do Sindpd

São 132 salários, corrigidos mês a mês das datas próprias até a atualidade com reflexos em décimo terceiro salário, férias, fundo de garantia e contribuições previdenciárias

Empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) foi condenada a readmitir uma funcionária da empresa que havia sido demitida em 2012. A trabalhadora terá direito a pagamento retroativo referente aos 11 anos que ficou sem receber salários.

São 132 salários, corrigidos mês a mês das datas próprias até a atualidade – e um salário a mais por cada mês que vier a decorrer até ser reintegrada – com reflexos em décimo terceiro salário, férias, fundo de garantia e contribuições previdenciárias.

A funcionária – cujo nome foi preservado – era concursada, sofria de doença causada pelo exercício do cargo e tinha 58 anos de idade quando foi demitida sem justa causa. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP).

“A Justiça, finalmente, corrigiu um ato ilícito, prejudicial à empregada, praticado por uma empresa pública”, afirma o Sindpd.

A entidade sindical alegou que a dispensa foi duplamente nula. Primeiramente, pois sendo concursada, a empregada não poderia ter sido demitida sem a comprovação de motivos convincentes que justificassem a demissão. E em segundo lugar, pois se tratava de doença profissional, estando a funcionária protegida pela lei previdenciária.

A ação foi julgada improcedente na primeira instância, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença, acatando o pedido de nulidade da dispensa por falta de motivação e determinando a reintegração da mulher ao cargo que ocupava quando foi demitida ilegalmente.

A Dataprev se valeu de todos os recursos possíveis, mas a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recurso da empresa, sacramentou a nulidade da dispensa e o direito à reintegração. Processualmente, a empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas teria de demonstrar que o acórdão do TST violentou alguma norma constitucional, o que é bastante improvável.

A ação correu na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob a inscrição: 0001014-91.2014.5.02.0084.

Vini

Publicado por
Vini

Veja Também

  • Notícias

Congo acusa Apple de envolvimento com minerais ilegais saqueados

Denúncia aponta que subsidiárias da Apple teriam usado minerais saqueados por grupos armados

3 dias atrás
  • Sindicatos de TI

Sindpd explica reajuste do Auxílio Refeição para 2025 em vídeo sobre a CCT; assista

Nova campanha do sindicato de TI paulista explica cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho através…

3 dias atrás
  • Legislação

Serei obrigado a trabalhar no domingo? Entenda o diz a nova portaria do Ministério do Trabalho, que entra em vigor em 1º de janeiro

Medida altera a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021…

3 dias atrás