São 132 salários, corrigidos mês a mês das datas próprias até a atualidade com reflexos em décimo terceiro salário, férias, fundo de garantia e contribuições previdenciárias
Empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) foi condenada a readmitir uma funcionária da empresa que havia sido demitida em 2012. A trabalhadora terá direito a pagamento retroativo referente aos 11 anos que ficou sem receber salários.
São 132 salários, corrigidos mês a mês das datas próprias até a atualidade – e um salário a mais por cada mês que vier a decorrer até ser reintegrada – com reflexos em décimo terceiro salário, férias, fundo de garantia e contribuições previdenciárias.
A funcionária – cujo nome foi preservado – era concursada, sofria de doença causada pelo exercício do cargo e tinha 58 anos de idade quando foi demitida sem justa causa. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP).
“A Justiça, finalmente, corrigiu um ato ilícito, prejudicial à empregada, praticado por uma empresa pública”, afirma o Sindpd.
A entidade sindical alegou que a dispensa foi duplamente nula. Primeiramente, pois sendo concursada, a empregada não poderia ter sido demitida sem a comprovação de motivos convincentes que justificassem a demissão. E em segundo lugar, pois se tratava de doença profissional, estando a funcionária protegida pela lei previdenciária.
A ação foi julgada improcedente na primeira instância, porém o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença, acatando o pedido de nulidade da dispensa por falta de motivação e determinando a reintegração da mulher ao cargo que ocupava quando foi demitida ilegalmente.
A Dataprev se valeu de todos os recursos possíveis, mas a decisão final do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou recurso da empresa, sacramentou a nulidade da dispensa e o direito à reintegração. Processualmente, a empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas teria de demonstrar que o acórdão do TST violentou alguma norma constitucional, o que é bastante improvável.
A ação correu na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo, sob a inscrição: 0001014-91.2014.5.02.0084.
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