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Justiça mantém proibição a ‘influencers mirins’ nas redes sociais

Justiça – A Justiça do Trabalho manteve a decisão que proíbe a participação de crianças e adolescentes em trabalhos artísticos no Instagram e no Facebook sem autorização judicial prévia, rejeitando o pedido de liminar apresentado pelas plataformas. O descumprimento da medida prevê multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular.

A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia afirmou que as redes sociais funcionam como ambiente de trabalho remunerado, utilizado por marcas para contratar usuários e monetizar conteúdos. Segundo ela, é competência da Justiça do Trabalho analisar esses casos, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

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“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, disse a magistrada. Ela destacou ainda que a exigência de autorização judicial não interfere na criação de conteúdo, mas garante a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão original foi concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendendo a uma ação civil pública movida pelo MPT e pelo Ministério Público de São Paulo. Além de proibir o trabalho infantil artístico sem alvará, os órgãos pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem que as plataformas adotem medidas de controle, como filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de menores sem autorização judicial.

A desembargadora rejeitou também os argumentos das plataformas sobre dificuldades técnicas, afirmando que não é aceitável que “um gigante da tecnologia que opera em escala global” não consiga implementar os mecanismos necessários.

No processo, o MPT apresentou inquérito civil apontando a existência de perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial no Facebook e Instagram, prática que viola o artigo 149 do ECA e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16, exceto na condição de aprendiz.

A Polícia Civil de São Paulo, por meio do Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), mapeou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no país, cujas imagens foram compartilhadas em plataformas digitais.

“Eles realizam inúmeros crimes virtuais, e aí nós temos estupros virtuais, automutilações, maus-tratos de animais e até induzimento ou instigação para que crianças e adolescentes tirem a própria vida”, afirmou a delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do NOAD.

As investigações do núcleo indicam que o grupo atuava como organização criminosa, promovendo a venda de pornografia infantil em plataformas digitais.

(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik/igorbostanika)

Julia Stoever

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Julia Stoever
Tags: sindical

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