Relatório de transparência salarial – A presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), desembargadora Monica Jacqueline Sifuentes, suspendeu uma liminar que desobrigava empresas de todo o país a divulgar o relatório da transparência salarial. O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi concedido nesta terça-feira (26).
O relatório foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego baseado nos dados fornecidos pelas empresas e sua divulgação faz parte das normas regulamentadoras da Lei nº 14.611/23, a Lei da Igualdade Salarial.
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A liminar desobrigando as empresas havia sido concedida a pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) por decisão do desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, também do TRF6. A federação argumentou principalmente que a divulgação do relatório seria uma exposição indevida de dados pessoais dos funcionários.
No entanto, no pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a União explicou que as normas não violam dados pessoais, uma vez que não são divulgados os salários individuais de ninguém, e sim apenas a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.
O mesmo ponto foi abordado pela procuradora do Trabalho Cristina Gerhardt Benedetti durante seminário promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) nesta quarta. Em sua palestra, a procuradora explicou cada artigo da Lei da Igualdade Salarial e desmentiu alguns argumentos que têm sido utilizados por aqueles que, segundo ela, não querem cumprir as novas regras.
“Evidentemente que nenhuma empresa admite que não quer cumprir a igualdade salarial. Ninguém diz que é contra a lei porque quer pagar mais para homens. Elas dizem que são contra porque a lei vai expor os trabalhadores, porque é segredo comercial, uma série de argumentos que escondem o que elas realmente querem, que é não precisar cumprir a lei da igualdade salarial”, afirmou.
A AGU destacou ainda que as normas foram elaboradas com a participação de confederações empresariais, que tiveram assento no grupo de trabalho que formulou o texto, e que a liminar poderia não só comprometer a qualidade dos dados, mas a finalidade da própria política pública.
Os argumentos foram acolhidos pela presidente do TRF6. Na decisão em que suspendeu a liminar, a desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes reconhece que, como não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A presidente do TRF6 assinalou que a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade”.
Para o procurador-regional da União da 6ª Região, João Batista Vilela Toledo, a AGU “conseguiu demonstrar que a política pública foi desenhada de forma democrática e republicana, inclusive com a participação dos mesmos atores que agora impugnam a norma”.
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