Exploração de trabalho infantil – Em uma decisão inédita, a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo por exploração de trabalho infantil artístico. A ação se deu em consequência de um inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) contra a plataforma. Cabe recurso.
Na ocasião, o órgão investigou conteúdos de perfis monetizados populares entre crianças, como danças e tutoriais, indicando a manutenção do trabalho infantil artístico na plataforma, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Na peça, o MPT-SP alegou que a empresa não estava cumprindo suas responsabilidades de proteger crianças e adolescentes da exploração do trabalho infantil artístico em sua plataforma. De acordo com o artigo 49 do ECA, somente um alvará judicial pode autorizar o trabalho artístico infantil, norma frequentemente ignorada nas plataformas digitais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que opera com mecanismos de controle de conteúdo violento e de propagação de ódio, mas que não há nada específico no algoritmo para detecção de trabalho infantil. A companhia também afirmou não ter responsabilidade pelo conteúdo publicado por terceiros e que seria inviável controlar previamente os vídeos publicados na rede social.
O MPT afirma que apesar de o TikTok possuir condições técnicas e tecnológicas, conforme as medidas de moderação apresentadas, “não as utiliza para a verificação de que referida atividade se dá precedida da devida autorização judicial, o que viola todo o sistema de proteção existente, em especial, o disposto no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”
“É fato que o trabalho infantil artístico na internet passou a figurar como fonte de renda para muitas famílias, sem que seja verificada as consequências que isso traz as crianças e adolescentes que atuam no segmento publicitário no âmbito das redes sociais. Muitas vezes a atividade deixa de ser encarada como lazer e recreação e passa a se tornar uma atividade profissional e deve ser vista como trabalho infantil artístico.”, diz trecho da sentença assinada pela juíza Solange Aparecida Gallo Bisi.
Na decisão, a magistrada ainda destacou que as plataformas digitais devem cumprir as leis e garantir que a atuação de crianças seja devidamente autorizada
Com mais de 1 bilhão de usuários, o TikTok é extremamente popular entre crianças e adolescentes. Uma pesquisa revelou que 45% das crianças brasileiras de até 12 anos utilizam o aplicativo. A empresa já enfrentou problemas legais relacionados ao uso indevido de dados de menores, reforçando a necessidade de regulamentação e fiscalização.
(Com informações de TI Inside)
(Foto: Reprodução)
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