Sindicatos de TI

Justiça mantém indenização a trabalhadores demitidos da Scribe; saiba

Trabalhadores demitidos da Scribe – Na última quinta-feira (01), os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), do Paraná, rejeitaram um recurso da Scribe Informática e mantiveram uma decisão em 1ª instância, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, que condenou a empresa a indenizar 50 ex-funcionários por efetivar uma demissão de massa sem prévia negociação sindical, como determina o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Civil Pública que gerou a condenação da Scribe foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana (Sitepd-PR), em conjunto com a Feittinf (Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação).

LEIA: INSS: Governo convocará 170 mil trabalhadores em busca de acordos

A companhia tentou argumentar que comunicou o sindicato das demissões. Na ocasião, a empresa comunicou as entidades sindicais acerca das demissões coletivas no mesmo dia em que as efetuou, impedindo qualquer atuação prévia sindical. O Tema 638 do STF fixa que:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”, diz o acórdão publicado pelo Supremo em 15 de setembro de 2022.

Todos os argumentos da Scribe foram rejeitados de forma unânime pelos desembargadores, que mantiveram a sentença que determinou uma indenização de:

  • Um salário básico para os empregados com até três anos completos de contrato
  • Dois salários básicos para os empregados que possuam até seis anos completos de contrato
  • Três salários básicos para os empregados com tempo de serviço superior a nove anos completos

“Desse modo, a parte ré ao enviar a comunicação no dia 01.06.2023 e desde logo, no mesmo dia, efetivar o desligamento dos 50 empregados, frustrou o mecanismo da interveniência prévia do Sindicato. Aliás, saliente-se que é prévia, ou seja, antes do desligamento dos empregados, porquanto com o propósito de proporcionar o debate acerca dos desligamentos de inúmeros empregados. Coaduno do entendimento esposado pelo i. magistrado de primeira instância que reputou que a conduta da ré foi irregular ao não proporcionar de forma tempestiva a intervenção sindical”, escreveu, na decisão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther, relator do caso.

(Foto: Reprodução/Freepik)

Vini

Publicado por
Vini
Tags: sindical

Veja Também

  • Notícias

Criminosos se passam por autoridades da Justiça do MA para aplicar golpes via WhatsApp

Tribunal de Justiça do Maranhão reforça que não pede pagamentos nem dados bancários por mensagens

10 horas atrás
  • Destaque

China testa ‘bolhas’ gigantes para reduzir impactos de obras urbanas

Estruturas infláveis em forma de bolha criam ambientes isolados e reduzem impactos no entorno das…

11 horas atrás
  • Destaque

Do pensamento à tela: os avanços da IA na leitura de mentes

Avanços recentes mostram como sistemas baseados em inteligência artificial já conseguem traduzir sinais cerebrais em…

11 horas atrás