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Ministério anuncia mudanças no seguro-desemprego em 2025; confira valores

Seguro-desemprego – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) introduziu mudanças importantes no cálculo do seguro-desemprego em 2025. Desde janeiro o benefício deverá ser superior ao salário-mínimo, que foi reajustado para R$ 1.518,00.

Para aqueles que recebem salários superiores a R$ 3.564,96, o valor do seguro-desemprego foi fixado em R$ 2.424,11. Tais alterações estão de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo acúmulo foi de 4,77% nos 12 meses anteriores.

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As mudanças estão alinhadas com a legislação vigente, especificamente a Lei nº 7.998, de 1990, e a Resolução n.º 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O seguro-desemprego é um mecanismo de proteção social que oferece suporte financeiro temporário durante o período de desemprego. Dessa forma, trabalhadores que passaram pelo processo de demissão podem buscar novas oportunidades de emprego sem a pressão de conseguir uma renda imediata.

Quais critérios determinam o valor do seguro-desemprego?

A base do cálculo do seguro-desemprego são as faixas salariais. Salários que vão até R$ 2.138,76 são calculados a partir da multiplicação do valor por 0,8. Já salários que ficam entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente a R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. E para quem ganha mais de R$ 3.564,96, o benefício é fixo em R$ 2.424,11.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é direcionado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. É necessário que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos 12 dos últimos 18 meses, pagos por pessoa jurídica ou equivalente, para fazer a primeira solicitação. Já a segunda solicitação está condicionada ao recebimento de salário por pelo menos 9 dos últimos 12 meses. As demais solicitações necessitam que tenha havido ganho de salários nos 6 meses anteriores à dispensa.

Não ter renda própria suficiente para sustento familiar e não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social – exceto pensão por morte ou auxílio-acidente – também são critérios a serem avaliados.

Como é feita a solicitação do seguro-desemprego?

A solicitação do benefício pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), pelo portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

(Com informações de IstoÉ)
(Foto: Reprodução/Freepik/artalvesmon)

Caio Simidzu

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Caio Simidzu
Tags: Destaque sindical

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