Pejotização – Nesta segunda-feira (01), o Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou uma denúncia de uma Pessoa Jurídica (PJ), que alegou prática abusiva por parte do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP).
A queixa se embasava no argumento de que o sindicato fazia cobranças indevidas e suposto abuso das funções sindicais, argumentos prontamente rejeitados pelo MPT.
O Sindpd, por sua vez, esclareceu que sua ação possui várias frentes. A exemplo de um departamento especialmente dedicado a coletar denúncias sobre comportamentos inadequados das empresas de tecnologia, como: não cumprir acordos estipulados pela CCT, assédio moral, contratação de forma precária, não cumprimento da cota de pessoas com deficiência (PCDs), entre outras infrações.
Além disso, o sindicato combate com veemência a prática do que se conhece como “pejotização” e o uso de cooperativas de forma flexível, que estão resultando em muitas demissões (consequentemente, gerando maior procura de trabalhadores pela intervenção do sindicato).
O Sindpd ressalta sua função social e é categórico ao afirmar que não atua como um órgão que comete perseguição, como consta na denúncia. O Sindpd sempre trabalhou pelo cumprimento de normas estabelecidas por lei, assim como já fez várias denúncias a órgãos como a Receita Federal e o INSS.
Após ser convocado, o Sindpd reforçou que:
● Estabeleceu um departamento dedicado exclusivamente à coleta de denúncias e evidências relativas às práticas de empresas de tecnologia, abrangendo desde o descumprimento de normas coletivas, assédio moral, até a precarização do trabalho por meio de contratos de pessoa jurídica (pejotização), cooperativas, ações antissindicais, falhas no cumprimento de cotas para PCDs, entre outros;
● Solicitou uma reunião com o MPT e a CONAFRET, visando uma ação conjunta contra fraudes no setor. O encontro aconteceu em 5 de março deste ano. Também destaca que, em hipótese alguma, promove a filiação forçada, respeitando o direito fundamental à associação;
● Tem intensificado sua atuação contra o uso da pejotização e do cooperativismo sob o regime “CLT Flex”, além de demissões em massa e práticas antissindicais, publicando suas ações em redes sociais e notificando empresas que recorrem à pejotização de trabalhadores;
● Não atua com o propósito de “perseguir” empresas, contrariando as alegações do denunciante. Seu objetivo é cumprir sua missão social de defesa dos trabalhadores, tendo realizado várias denúncias a órgãos como a Receita Federal, o INSS, o Cade, entre outros.
Sendo assim, estando claros os objetivos e procedimentos utilizados pelo Sindpd-SP, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho entendeu a denúncia como improcedente, já que considerou não ter havido excesso das ações sindicais, e arquivou o processo.
Lembre-se! Para fazer qualquer denúncia de abuso contra o trabalhador ou em caso de dúvidas, fale com o Sindpd-SP pelo Whatsapp (11) 3823-5600.
(Foto: Reprodução)
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