Legislação

MPT: contador não pode induzir trabalhador a se opor à contribuição assistencial

Contribuição assistencial – O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.

De acordo com o documento, contadores e/ou contadoras não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.

LEIA: Mulher é demitida após retorno da licença-maternidade: “Após 10 anos, fui demitida em 5 minutos”

A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT. A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).

O texto recomenda, entre outras coisas, “aos(às) contabilistas registrados(as) nesse Conselho Regional de Contabilidade que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.”

Veja a Recomendação nº 213502-2024 na íntegra.

Vini

Publicado por
Vini
Tags: sindical

Veja Também

  • Destaque

CARTA ABERTA: O SINDPD-SP NÃO ASSISTIRÁ DE BRAÇOS CRUZADOS A TENTATIVAS DE INVASÃO DE SUA BASE

Não permitiremos que a categoria de TI seja migrada para entidades sindicais com normas coletivas…

9 horas atrás
  • Notícias

Habilidades humanas são diferencial diante do avanço da IA

Pesquisas indicam que habilidades emocionais, criatividade e até o funcionamento do intestino podem ter papel…

9 horas atrás
  • Notícias

Mais de 160 sites tentam aplicar golpes usando o álbum da Copa 2026

Pesquisa aponta explosão de páginas fraudulentas que imitam lojas oficiais para enganar consumidores com promoções…

10 horas atrás