Nova faixa de isenção do IR já é sentida nos salários de fevereiro
Isenção do IR – Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2026 já começam a aparecer no contracheque dos trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. A partir deste mês, esse grupo passa a contar com isenção total do imposto. Já os contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 terão redução progressiva no valor descontado na fonte.
As mudanças passaram a valer para os salários pagos desde janeiro, com impacto prático percebido a partir dos pagamentos realizados em fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, aproximadamente 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
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Um desses casos é o do pedreiro Genival Gil, de 49 anos, morador do Distrito Federal, que tomou conhecimento da medida ao assistir a um telejornal. Há três meses com carteira assinada, ele recebe pouco mais de R$ 2,7 mil mensais.
Agora, Genival aguarda o próximo contracheque para conferir o valor que deixará de ser recolhido aos cofres públicos e permanecerá em sua conta bancária. O destino do dinheiro extra já está definido.
“Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma o pedreiro, que mora de aluguel no Paranoá, a cerca de 20 quilômetros do centro de Brasília.
Com a nova regra, passam a ter isenção total do IRPF, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:
• trabalhadores com carteira assinada;
• servidores públicos;
• aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A isenção também se estende ao pagamento do décimo terceiro salário.
Rendimentos acima de R$ 7.350 seguem sujeitos à tabela progressiva atual do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima é de 27,5%.
O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, reforça que trabalhadores com carteira assinada não precisam tomar nenhuma providência, pois a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos graduais para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350 serão aplicados automaticamente.
“Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O que a pessoa deve observar é que há o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado.”
Para evitar dúvidas, o contador Adriano Marrocos sugere uma comunicação mais direta com os trabalhadores. “Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto.”
Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nas redes sociais que a isenção do IR já começa a ser sentida no salário recebido neste mês.
“Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, disse o presidente Lula.
A renúncia fiscal gerada pela medida, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada por contribuintes do topo da pirâmide de renda. Para isso, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
No cálculo entram salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A previsão do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados.
Desde 1º de janeiro, a regra se aplica a quem tem:
• renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%;
• renda superior a R$ 1,2 milhão por ano — os chamados super-ricos —, com alíquota mínima efetiva de 10%.
Para Adriano Marrocos, o novo imposto sobre a alta renda deve ter efeito limitado na arrecadação federal. “Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”
Segundo o Ministério da Fazenda, a atualização da tabela do IRPF só terá reflexo na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Adriano Marrocos explica que, para a declaração anual a ser entregue em maio deste ano, não haverá mudanças.
“Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”
O Ministério da Fazenda informa que permanecem inalteradas as principais deduções:
• dependentes: R$ 189,59 por mês;
• desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
• despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
• declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
O contador destaca ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 considera não apenas o rendimento tributável, mas também rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens.
Quem possui mais de uma fonte de renda deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual seja inferior a R$ 5 mil.
Para evitar erros no preenchimento das declarações de 2026 e 2027, a recomendação é conferir atentamente o informe de rendimentos fornecido pelas empresas no primeiro trimestre de cada ano.
“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.”
Além disso, é fundamental conferir as informações da declaração pré-preenchida antes do envio definitivo, reforça o contador.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/leonidassantana)
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