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Regras do VR e do VA – As liminares que protegiam empresas de vale refeição (VR) e vale alimentação (VA) contra punições pelo descumprimento das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram derrubadas nesta terça-feira (24) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Carlos Muta.
As decisões judiciais anteriores beneficiavam as principais operadoras do setor – Ticket, VR, Pluxee, Alelo, Vegas Card e UP Brasil – e limitavam os efeitos das mudanças estabelecidas por decreto que entrou em vigor neste mês. Com a nova decisão, as empresas voltam a estar sujeitas às alterações.
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O pedido para derrubar as liminares foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a suspensão conjunta das tutelas de urgência. O magistrado deixou de suspender apenas a decisão favorável à UP Brasil, por entender não ter competência para analisar esse caso específico. Ainda cabe recurso.
Pontos questionados
As liminares permitiam que as operadoras deixassem de cumprir parte das obrigações previstas no decreto sem sofrer penalidades. Entre os principais pontos questionados pelas empresas estão:
• Teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comerciantes
• Limite de 2% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora
• Redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias
• Exigência de interoperabilidade plena entre cartões de VA e VR
• Obrigatoriedade de modelo de arranjo aberto para empresas com mais de 500 mil trabalhadores atendidos
• Proibição de cláusulas de exclusividade com estabelecimentos
As regras relacionadas a taxas e prazo passaram a valer em 10 de fevereiro. As demais medidas têm cronograma de implementação mais longo.
As operadoras alegam que o decreto extrapolou os limites regulamentares ao impor medidas que, segundo sustentam, não estariam previstas na lei que instituiu o PAT.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que há respaldo para a atuação do poder público, considerando que o sistema integra uma política pública estruturada. Segundo a decisão, é plausível que as alterações normativas sejam tratadas por instrumento infralegal quando o objetivo é induzir o funcionamento do mercado.
O magistrado também apontou interesse público na suspensão das liminares, destacando risco administrativo e possibilidade de impacto à economia pública caso houvesse uma “desarticulação generalizada” das regras. Para ele, a coexistência de decisões judiciais distintas poderia gerar desequilíbrios concorrenciais e comprometer os objetivos da política, que dependem de tratamento uniforme.
Impacto no setor
De acordo com o pedido apresentado pela AGU, as taxas médias cobradas pelas operadoras variam entre 6% e 9%, patamar superior ao de outros meios de pagamento, como o cartão de crédito, cuja média é de 2,34%. A avaliação é que esse cenário teria levado 74% dos estabelecimentos a deixarem de aceitar vouchers.
A estimativa é de que as mudanças possam gerar economia anual de aproximadamente R$ 8 bilhões e ampliar a rede credenciada de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.
Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas como Flash, Swile e Caju, afirmou que a decisão fortalece a concorrência, reduz taxas praticadas no modelo fechado e amplia a aceitação dos vales, aumentando o poder de escolha dos trabalhadores.
O que muda para os trabalhadores?
Para quem utiliza os benefícios, a principal promessa é maior liberdade de uso. A partir de 10 de maio, tem início a transição para a interoperabilidade, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas. Até novembro, a integração deverá ser total: qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha habilitada no país.
O valor do benefício permanece o mesmo. O uso continua restrito à compra de alimentos, sendo proibida a utilização para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Os preços podem cair?
Em tese, sim, mas ainda é cedo para afirmar com certeza, avaliam especialistas.
Com a limitação das taxas e a redução do prazo de repasse aos estabelecimentos, os custos de intermediação podem diminuir, o que poderia pressionar preços para baixo no comércio de alimentos.
Antes das mudanças, as taxas cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%. O novo decreto fixa teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio.
O que muda para os estabelecimentos?
As alterações afetam principalmente taxas e prazos de pagamento. Agora:
• A taxa máxima cobrada pelas operadoras passa a ser de 3,6%;
• A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%;
• O repasse do valor das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos — antes, o prazo era de cerca de 30 dias ou mais.
A expectativa é de melhora no fluxo de caixa e redução de custos, embora o impacto concreto dependa da adaptação do mercado às novas regras.
A estimativa oficial é que a ampliação da concorrência possa aumentar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão, além de gerar economia anual aproximada de R$ 8 bilhões.
O que muda para as operadoras?
As empresas do setor precisam se adequar aos novos limites tarifários, aos prazos reduzidos e à exigência de interoperabilidade.
Além disso, ficam proibidas vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing. A avaliação é que essas práticas distorciam a concorrência.
Operadoras com mais de 500 mil usuários em redes fechadas terão até 180 dias para adotar o modelo aberto. Também há prazos de adaptação que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de exigência.
Contratos fora do novo padrão não poderão ser prorrogados.
Cronograma das mudanças:
• 10 de fevereiro de 2026: entram em vigor os limites de taxas e o novo prazo de repasse (até 15 dias).
• 10 de maio de 2026: início da transição para interoperabilidade entre maquininhas.
• Até novembro de 2026: interoperabilidade plena.
• Até 180 dias: abertura obrigatória do sistema para grandes operadoras em redes fechadas.
• 90 a 360 dias: prazos de adaptação conforme a exigência.
• Imediato: proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores.
Quais são as punições por descumprimento?
Empresas que não ajustarem seus contratos dentro dos prazos poderão sofrer sanções, como autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal anteriormente utilizada, além de multas. As penalidades podem atingir operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos.
(Com informações de O Globo e g1)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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