Novos decretos obrigam big techs a agir contra golpes e violência digital
Violência digital – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização das big techs e estabelecem ações voltadas à proteção de mulheres e meninas contra violência online.
Os decretos foram assinados durante um evento no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Segundo o governo, as iniciativas foram motivadas pelo aumento dos golpes virtuais e dos ataques praticados contra mulheres na internet. Os textos ainda serão publicados no “Diário Oficial da União”.
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Um dos decretos regulamenta a decisão tomada pelo STF em 2025 que alterou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Antes, as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprissem uma ordem judicial para retirar publicações do ar. Com a nova regulamentação, passa a haver possibilidade de punição mesmo sem decisão judicial em determinados casos.
O Supremo definiu duas situações principais em que as plataformas poderão responder civilmente. A primeira envolve crimes graves quando houver “falhas sistêmicas” no dever de cuidado das empresas. Entre os conteúdos considerados graves estão terrorismo, incentivo à mutilação ou suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. A segunda situação ocorre quando as plataformas recebem notificações sobre conteúdos ilícitos e deixam de removê-los.
O novo decreto determina que as empresas disponibilizem canais de denúncia para retirada de conteúdos ilegais sem necessidade de ordem judicial, além de informar os usuários sobre as medidas adotadas e permitir contestação das decisões. O governo afirma que o procedimento deverá funcionar como uma espécie de “devido processo legal” dentro das plataformas.
As empresas também deverão adotar mecanismos para impedir anúncios de golpes, fraudes e produtos ilegais, como serviços piratas de TV. Outra obrigação será manter registros das publicações para auxiliar investigações e eventuais processos judiciais envolvendo crimes virtuais ou propagandas falsas.
O texto ressalta que conteúdos de crítica, sátira, paródia, manifestações religiosas, liberdade de crença e materiais jornalísticos permanecem protegidos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por supervisionar o cumprimento das medidas. Segundo o governo, o órgão deverá fiscalizar se as plataformas estão criando ferramentas para prevenir crimes e facilitar denúncias, sem analisar casos específicos ou conteúdos individuais publicados nas redes.
As plataformas também deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD com as ações implementadas. O governo ainda não detalhou quais punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das novas normas, mas o Marco Civil da Internet prevê sanções como advertências e multas.
O segundo decreto traz medidas voltadas ao combate da violência contra mulheres e meninas na internet. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de criação de canais específicos para denúncias de nudez não autorizada, incluindo imagens falsas produzidas por inteligência artificial. Nesses casos, as plataformas deverão remover o conteúdo em até duas horas após a notificação da vítima ou de representantes.
As novas regras também determinam que os algoritmos reduzam o alcance de ataques coordenados contra mulheres, como campanhas direcionadas a jornalistas e outras profissionais expostas nas redes. Além disso, as empresas ficam proibidas de oferecer ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de imagens íntimas falsas a partir de fotos reais.
Os canais de denúncia destinados às mulheres também deverão informar sobre o número 180, serviço oficial do governo para denúncias de violência. Os decretos entram em vigor após a publicação no “Diário Oficial da União” e devem estabelecer prazo para adaptação das plataformas digitais.
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(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Freepik/rawpixel.com)
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