O que é Comissão de Substituição – O novo vídeo da campanha do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) explica mais uma cláusula da CCT da categoria de TI em São Paulo, uma das mais avançadas do país.
Trata-se da cláusula 10ª, que trata da comissão de substituição destinada a trabalhadores que ocupem funções de remuneração maior durante um certo período. De acordo com essa regra da CCT, em caso de substituição eventual por um período superior a 20 dias – exceto nos casos de férias -, o substituto receberá desde o primeiro dia e enquanto perdurar a substituição uma comissão correspondente à diferença entre o seu salário e o do funcionário substituído.
Além disso, no caso de substituição por um período igual ou superior a 180 dias, a empresa efetivará a promoção do substituto para a função ocupada – exceto quando a substituição for por motivo de licença-maternidade.
Entenda melhor a cláusula 10ª no vídeo:
A série de vídeos é parte de mais uma iniciativa do Sindpd a fim de estabelecer uma comunicação mais clara e direta com os trabalhadores de sua base e garantir que os profissionais de TI de SP conheçam todos seus direitos assegurados pela CCT, que vão muito além daqueles estabelecidos na CLT.
Cada “vídeo-pílula” é dedicado a explicar de forma ilustrativa e didática uma cláusula da CCT, que determina as regras que todas as empresas de TI do estado de São Paulo devem seguir na contratação de trabalhadores. (Acesse a CCT e leia a cláusula na íntegra clicando aqui)
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