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Após plenária, Sindpd-SP vai acionar Justiça do Trabalho contra abusos na Prodesp

Abusos na Prodesp – Nesta segunda-feira (13), o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de São Paulo) se reuniu com os trabalhadores da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) em uma plenária virtual para discutir, entre outros temas, uma grave alteração feita no Benefício Farmácia, reduzindo a participação da estatal paulista no custeio de medicamentos sem qualquer discussão com os funcionários.

Entre outras ações deliberadas na plenária, ficou decidido pelo ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho para tentar reverter as mudanças anunciadas pela direção da Prodesp em reunião realizada no dia 07 de janeiro de 2025. O Sindpd considera que a medida fere o artigo 468 da CLT, que determina que o empregado não pode sofrer medida unilateral em seu contrato de trabalho que lhe cause prejuízo, além de desrespeitar a Súmula nº 51 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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“Como o Benefício Farmácia tem natureza coletiva, pois contempla todos os empregados, qualquer alteração nele só seria admitida por meio de Acordo Coletivo de Trabalho a ser celebrado com o sindicato, se assim a assembleia dos trabalhadores aprovasse”, afirmou o presidente do Sindpd, Antonio Neto.

Até o ano passado, a empresa reembolsava 100% do custo dos medicamentos de uso contínuo e 55% dos de uso prolongado. Agora, informou que adotará um conceito de Classe Terapêutica e terá participação menor nos custos, reduzindo-as para 80% e 50%, respectivamente. Trabalhadores presentes na plenária também relataram que estão sendo lesados em outra medida da empresa em relação ao plano de saúde, que alterou um limitador de 8% do salário do funcionário no custeio do plano para 20%, um aumento de mais do que o dobro.

Funcionários também relataram que, antes das medidas anunciadas, em janeiro, ficaram sem acesso ao Benefício Farmácia por 60 dias, a partir do dia 31 de outubro, sem poder utilizar o convênio nem o reembolso sob a justificativa de que a empresa precisava “adequar a operadora”. Também ficou decidida a solicitação de duas reuniões emergenciais, entre o Sindpd e a nova operadora do benefício, assim como o departamento de Recursos Humanos (RH) da Prodesp para sanar inúmeras dúvidas e preocupações que atingem os trabalhadores da estatal.

A Prodesp justificou as mudanças por necessidades econômicas, o que não condiz com os vultuosos lucros anunciados pela própria empresa, além do aumento exponencial na contratação de terceirizados para a prestação de serviços dentro da estatal.

Processo dos fretados

O processo que o Sindpd moveu contra a Prodesp em 2019, pleiteando que fosse restabelecido o serviço de ônibus fretado para os empregados, benefício de que gozavam há décadas, está sem movimentação no Tribunal Superior do Trabalho desde o final de 2023. É certo que o TST se encontra com sobrecarga de processos, mas os trabalhadores estão apreensivos porque uma causa, ganha, ainda está inexigível.

O Departamento Jurídico do sindicato está reunindo documentos de empregados beneficiários do transporte fretado, com idade superior a sessenta anos, e os portadores de deficiência, para juntar aos autos e requerer celeridade na tramitação, porque esta preferência é prevista no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A ação coletiva impetrada pelo Sindpd argumenta que cerca de 300 trabalhadores utilizaram o transporte de suas casas para o trabalho e vice-versa em ônibus fretados pela empresa por décadas. Este benefício, embora não integre o salário dos funcionários, integrava o seu contrato de trabalho, visto que o transporte era gratuito. Quando a Prodesp interrompeu o benefício, os empregados passaram a receber vale transporte, sofrendo desconto de 6% dos seus salários e demandando muito mais tempo para chegarem ao local de trabalho.

O Sindpd reitera a importância da participação dos trabalhadores e trabalhadoras da Prodesp nas reuniões e plenárias que ocorrerão e disponibiliza o seu Canal de Atendimento telefônico e de Whatsapp através do número (11) 3823 5600.

Thiago Manga

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Thiago Manga
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