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Prodesp coage funcionários com transferências abusivas e promove demissões sem direito a defesa, denunciam trabalhadores

Prodesp – Transferências abusivas do interior para a sede, promoção de uma verdadeira “caça às bruxas” dentro da estatal, demissões por justa causa fundamentadas irregularmente, apreensão generalizada nos servidores, alguns deles com mais de 20 anos de empresa. Esse é o cenário que se apresenta atualmente na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, a Prodesp, demonstrando a truculência que o governo Tarcísio de Freitas tem praticado contra os seus próprios servidores.

No início de julho, inúmeras denúncias de trabalhadores chegaram ao conhecimento do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), de que a direção da estatal paulista anunciou o encerramento de serviços do Poupatempo, como o “Fala SP”, em Ribeirão Preto e outras cidades do interior do estado, forçando os funcionários a se transferirem para a sede da Prodesp, em Taboão da Serra, sob ameaça de demissão em caso de negativa.

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Na ocasião, demissões de trabalhadores já haviam ocorrido, no fim de junho. Em alguns casos, os funcionários receberam e-mails com prazo de 48 horas para aceitar a transferência ou serem demitidos, configurando uma conduta extremamente abusiva da direção da empresa. Diante do fato, o sindicato notificou a Prodesp pelo constrangimento de obrigar funcionários concursados – alguns há mais de 20 anos – a deixarem suas cidades, onde já tinham sua vida estabelecida, além da ilegalidade das demissões, visto que a Lei Eleitoral proíbe desligamentos sem justa causa durante o período eleitoral, em estatais.

“Estes trabalhadores ocupam cargos de baixa complexidade, como técnico administrativo, detêm salários módicos e labutam na própria cidade onde moram, com a família, parentes e amigos, onde os filhos estudam, resultando em flagrante transtorno a hipótese de transferência”, diz trecho da notificação enviada no dia 5 de julho.

Posteriormente, o Sindpd foi informado que a Prodesp, em aparente resposta, havia instalado uma seção de Corregedoria para investigar, punir e porventura demitir empregados por justa causa – a única razão permitida pela Lei Eleitoral no período -, por meio de sindicâncias, em que nem sempre estaria garantido o direito de defesa dos trabalhadores alvos dos procedimentos.

Como consequência, o sindicato oficiou a estatal paulista, pedindo explicações sobre as denúncias recebidas. “Nestes contatos há suposições de que a conduta patronal poderá se assemelhar à “caça às bruxas” da idade média, em que pode ocorrer discriminação de pessoas consideradas não tão simpáticas a gestores e líderes”, diz trecho do documento enviado ao presidente da Prodesp, datado de 12 de julho, uma semana após a primeira notificação.

A empresa já possui uma Ouvidoria para tratar destes casos, causando grande estranheza a criação de um outro instituto de investigação interna, deixando dúvidas sobre sua necessidade institucional, os motivos de sua criação, os meios e critérios de seu funcionamento e os resultados que almeja.

A situação posta dentro da Prodesp já era motivo de grande apreensão, ansiedade e angústia entre os funcionários e funcionárias. Não obstante, em uma nova “fase” da conduta abusiva da direção da estatal do Governo de São Paulo, trabalhadores começaram a ser demitidos por justa causa, muito deles sem direito à defesa, causando espanto, revolta e indignação entre os concursados.

Medidas jurídicas cabíveis

Diante de todos estes fatos, o departamento jurídico do Sindpd-SP estuda uma série de medidas cabíveis para garantir os direitos e a dignidades dos trabalhadores da Prodesp através da interrupção dos abusos que estão perpetrados contra os funcionários do interior do estado. O caso é mais um dentre uma série de enfrentamentos que o sindicato feito à direção da estatal.

Recentemente, o Sindpd-SP entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prodesp e suas terceirizadas por descumprimento da legislação que garante uma cota para Pessoas com Deficiência (PCDs) nas empresas, públicas ou privadas. Também entrou com uma outra ACP contra a estatal do governo Tarcísio, desta vez por descumprimento da legislação que garante uma cota para jovens aprendizes na companhia.

Após as ações, a empresa foi intimada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião. o Procurador do Trabalho Rodrigo Octávio de Godoy Assis Mesquita determinou a abertura de procedimento preparatório de inquérito civil, dando um prazo de 30 dias para que a Prodesp fornece uma série de documentos, diante das denúncias. Em outra frente, o sindicato questionou a contratação irregular de terceirizadas que não possuem como atividade-fim a tecnologia da informação, levando uma delas a concordar com a readequação de sua atividade principal.

“Com efeito, ao Ministério Público do Trabalho concebe a promoção da igualdade como uma de suas metas institucionais, nela inserindo o tema da inclusão nos ambientes de trabalho de pessoas com deficiência ou reabilitadas, de modo a dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, escreveu o procurador, autorizando a intervenção do MPT no caso.

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