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Programa do Imposto de Renda 2024 é liberado pela Receita; baixe aqui

Programa do Imposto de Renda 2024 – Foi liberado nesta terça-feira (12) o programa do Imposto de Renda 2024 da Receita Federal. As declarações poderão ser entregues a partir de 15 de março, com prazo final até 31 de maio.

No programa, os contribuintes poderão optar pelo modelo simplificado (opção “Por Desconto Simplificado”) ou completo (opção “Por Deduções Legais”) de declaração.

Faça aqui o download do Programa do Imposto de Renda 2024

O programa já vem com a opção de declaração completa pré-selecionada, mas o contribuinte pode alterar o modelo no final do preenchimento caso perceba que a simplificada oferece mais vantagens, como um imposto menor ou restituição maior.

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Saiba a seguir qual modelo de declaração escolher:

Entendendo o Modelo Simplificado

O modelo Simplificado é a opção ideal para quem busca praticidade na hora de declarar o Imposto de Renda. Neste modelo, a Receita Federal oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor máximo estabelecido anualmente. Este desconto substitui todas as deduções detalhadas, como despesas médicas, educação e outras.

Este modelo é ideal para quem teve poucos gastos dedutíveis, como plano de saúde e educação privada. Quem ainda tiver dúvidas se vale ou não a pena optar pelo modelo simplificado, a própria Receita Federal informa qual é mais vantajoso para o contribuinte.

Vantagens do Modelo Simplificado

  • Simplicidade: não requer o detalhamento de despesas.
  • Desconto Padrão: benefício de 20% automático, sem necessidade de comprovação.

Limitações

  • Teto de desconto: existe um limite máximo para o desconto, que este ano é de R$ 16.754,34.
  • Não traz benefícios para quem tem muitos gastos dedutíveis.

Entendendo o modelo completo

O modelo completo de declaração do Imposto de Renda é mais adequado para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis. Neste formato, é necessário informar todos os gastos que podem ser legalmente deduzidos, como saúde, educação, dependentes, entre outros.

Vantagens do modelo completo

  • Maximização das deduções: permite detalhar todas as despesas dedutíveis.
  • Potencial de receber uma restituição maior

Limitações

  • Complexidade: requer mais tempo e organização para o detalhamento das despesas.
  • Documentação: é necessário manter todos os comprovantes das despesas dedutíveis.

Quais gastos são dedutíveis do Imposto de Renda 2024?

Despesas Médicas

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Despesas hospitalares;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
  • Próteses ortopédicas e dentárias.

*É importante ressaltar que não há limite para a dedução de despesas médicas.

Educação

Podem ser incluídos gastos com:

  • Educação infantil;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, incluindo graduação e pós-graduação;
  • Educação profissional, abrangendo cursos técnicos e tecnológicos.

Despesas com dependentes

Gastos com dependentes podem ser deduzidos até um limite estabelecido por dependente. São considerados dependentes:

  • Filhos ou enteados até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos ou enteados até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem sustento dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.

Previdência Social e Privada

Contribuições para a Previdência Social (INSS) são integralmente dedutíveis. Além disso, contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública são dedutíveis na íntegra, sem limites.

Outras deduções

  • Despesas com advogados em ações de alimentação;
  • Livro-caixa de profissionais autônomos;
  • Doações a projetos culturais e esportivos (dentro de limites estabelecidos pela legislação);
  • Aportes ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Todos aqueles que se encaixam em uma ou mais das condições abaixo são obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano.

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.
  • Indivíduos que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000.
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação em qualquer período do ano.
  • Contribuintes que realizaram vendas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares totalizando mais de R$ 40.000, ou que tiveram ganhos líquidos tributáveis.
  • Produtores rurais que registraram receita bruta anual superior a R$ 153.199,50, comparado ao limite anterior de R$ 142.798,50.
  • Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023.
  • Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo imóveis com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Indivíduos que se tornaram residentes fiscais no Brasil em qualquer mês do ano e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em imóveis no Brasil dentro de 180 dias após a venda.
  • Contribuintes que escolheram declarar bens, direitos e obrigações no exterior como se estivessem em posse direta da pessoa física.
  • Titulares de trust e outros contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes.
  • Quem optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos situados no exterior.
  • Brasileiros que têm bens no exterior.
  • Brasileiros que residiam fora do país e retornaram ao Brasil em 2023, independentemente de terem recebido rendimentos no período.

(Com informações de O Globo)
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Vini

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Tags: sindical

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