Proibição do uso de celulares em escolas – O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou uma lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas do estado. Publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (06), a legislação entrará em vigor em 30 dias, impactando o próximo ano letivo. A medida se baseia em um projeto nacional que visa regulamentar o uso desses aparelhos nas instituições de ensino em todo o país.
A nova lei determina que estudantes poderão levar dispositivos eletrônicos como celulares, tablets e smartwatches para a escola, mas deverão mantê-los armazenados de forma segura durante todo o período escolar. O objetivo é garantir o foco dos alunos nas atividades acadêmicas e promover uma convivência mais presencial no ambiente escolar.
LEIA: IA multimodal promete expandir limites da tecnologia; saiba o que é e que riscos traz
As escolas e as secretarias de Educação – estadual e municipais – serão responsáveis por estabelecer protocolos para o armazenamento desses dispositivos. O texto também aponta que os próprios alunos assumem a responsabilidade em caso de perda ou dano dos aparelhos.
Um dos pontos levantados é como os pais poderão entrar em contato com os filhos durante o horário escolar. Para isso, a lei exige que as escolas e órgãos de ensino criem canais oficiais de comunicação, permitindo que pais e responsáveis tenham acesso às instituições quando necessário, sem depender diretamente do uso dos dispositivos eletrônicos pelos estudantes.
Exceções permitidas
– Uso pedagógico: Os aparelhos poderão ser utilizados para atividades educacionais, desse que devidamente autorizados pelos professores e limitados ao período da atividade.
– Alunos com deficiência: Dispositivos eletrônicos que auxiliem estudantes com necessidades especiais poderão ser utilizados sem restrições.
(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução)