Receita – Começa nesta segunda-feira (30) o pagamento do 5° lote de restituições do Imposto de Renda para 2024. Num total, cerca de 511 mil contribuintes terão seu pagamento, no valor de R$1,03 bilhão no total. O lote também inclui restituições de exercícios anteriores.
Segundo a Receita, 86.570 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e irão receber neste lote, devido ao estado de calamidade que está decretado no estado.
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No total, R$435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento, veja abaixo:
– 11.188 idosos acima de 80 anos
– 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos
– 6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
– 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
– 201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
E há os outros 106.289 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024
Os pagamentos do IR 2024 foram feitos em cinco lotes, seguindo informações da Receita.
Veja as datas que serão realizados os pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como consultar
Assim que a consulta estiver disponível, que será às 10h de hoje (30), o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página da Receita oferece orientação e os canais de prestação do serviço, permitindo que possa ser feita uma consulta simplificada ou completa desta situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso você identifique alguma pendência na declaração, poderá pedir para retificá-la, corrigindo informações.
A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral no CPF.
Malha fina
Quando realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se tem alguma pendência na sua declaração que impeça que o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Quando realizar o login, selecione a opção de “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF). E na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências da Malha”. Por lá, você poderá verificar se a sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para ter acesso ao extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou um certificado digital que foi emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentarem alguma inconsistência (nessa situação de malha) serão liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar alguma comprovação que a sua declaração está correta.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2024.
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023. O valor é maior do que o do ano passado, que era de R$28.599,70 e esse aumento se deu por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, que não foram tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado.
– Quem obteve, em qualquer momento de 2023, um ganho de capital para alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou alguma operação em bolsa de valores, em mercadorias, futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
– Quem teve, em 2023, uma receita bruta que foi superior a R$153.199,50, em alguma atividade rural (contra R$142.798,50 que foi em 2022).
– Quem tinha até o dia 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade com bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$800 mil no total (foram R$300 mil em 2022).
– Quem passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição de vida até 31 de dezembro.
– Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidas pela entidade, direta ou indireta, no exterior como se fosse detido diretamente pela pessoa física, ou possui trust no exterior, e por fim quem deseja atualizar bens no exterior.
(Fonte: G1)
(Foto: Reprodução)
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