Reforma trabalhista – A Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, na madrugada desta sexta-feira (20), a reforma trabalhista apresentada pelo governo de Javier Milei, em sessão realizada em meio a mobilizações populares e uma greve geral de 24 horas convocada pela CGT (Central Geral dos Trabalhadores).
A proposta recebeu 135 votos favoráveis e 115 contrários. O texto já havia passado pelo Senado na semana anterior, onde sofreu mais de 20 modificações. Mesmo após a aprovação na Câmara, o projeto deverá retornar ao Senado devido à retirada de um artigo que previa redução da remuneração durante licenças médicas.
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Com mais de 200 artigos, a reforma promove mudanças como a redução das indenizações por demissão, a possibilidade de fracionar o período de férias e a ampliação da jornada de trabalho diária.
O governo argumenta que as alterações podem contribuir para reduzir a informalidade, que atinge mais de 40% do mercado, e estimular a geração de empregos. Já as centrais sindicais afirmam que a proposta representa um retrocesso em direitos consolidados e pode ampliar a vulnerabilidade dos trabalhadores.
Do lado de fora do Congresso, no centro de Buenos Aires, trabalhadores de diferentes categorias, como motoristas de ônibus, bancários e professores, se reuniram ao longo do dia para acompanhar a votação. A mobilização ocorreu no mesmo dia da quarta greve geral desde o início do governo Milei.
Principais mudanças
A reforma altera pontos estruturais da legislação atual. A jornada de trabalho, hoje limitada a até oito horas por dia e 48 semanais, poderá chegar a 12 horas diárias, desde que haja ao menos 12 horas de descanso entre jornadas e seja respeitado o limite semanal de 48 horas.
As férias, atualmente concedidas em período mínimo de 14 dias consecutivos, poderão ser divididas em períodos de ao menos sete dias.
No caso das demissões, a indenização deixará de incluir valores como 13º salário e bônus.
As regras de greve também serão modificadas e, na prática, restringem o direito de greve ao ampliar o número de atividades consideradas essenciais – setores com essa classificação têm exigência de funcionamento mínimo de 75% do efetivo.
O banco de horas poderá substituir o pagamento de horas extras por compensação em folgas ou redução de jornada. Já os acordos coletivos poderão perder validade após o vencimento, exceto nas cláusulas relativas às condições de trabalho.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik)
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