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Aposentadoria – Com a chegada de 2026, entram em vigor novas mudanças nas regras de aposentadoria previstas pela reforma da Previdência. As alterações atingem principalmente os trabalhadores que já contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de novembro de 2019 e que estão enquadrados nas regras de transição.
Pela regra geral, mulheres precisam ter ao menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar. Já os homens devem alcançar 65 anos de idade e comprovar, no mínimo, 20 anos de contribuição. Para quem já estava no sistema antes da reforma, no entanto, há modalidades intermediárias que sofrem ajustes anuais até 2031.
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Em 2026, a idade mínima exigida nas regras de transição sobe seis meses em relação ao ano anterior. Mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto homens devem ter 64 anos e seis meses. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Outra alteração ocorre na regra dos pontos, que considera a soma entre idade e tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação mínima exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Regras de transição
As regras de transição foram criadas para suavizar a mudança entre o modelo antigo e o atual da Previdência. Cada modalidade pode influenciar tanto o momento da aposentadoria quanto o valor do benefício, permitindo que o trabalhador escolha a opção mais vantajosa conforme seu histórico de contribuições.
As principais regras são:
• Tempo de contribuição com idade mínima
• Aposentadoria por idade
• Pedágio de 50%
• Pedágio de 100%
• Regra dos pontos
Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta modalidade, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo: 30 anos para mulheres e 35 para homens. Em 2026, a idade exigida é de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O cronograma segue até 2031, quando as mulheres passam a exigir 62 anos e os homens, 65.
Aposentadoria por idade
Essa regra exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição para ambos.
Pedágio de 50%
Voltada a quem estava próximo de se aposentar em 2019, essa modalidade impõe um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o requisito de contribuição antes da reforma. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Como exemplo, um trabalhador que precisava de mais dois anos de contribuição terá de trabalhar um ano adicional.
Pedágio de 100%
Nessa opção, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava. A vantagem está no valor do benefício, que pode ser mais elevado em comparação ao pedágio de 50%.
Regra dos pontos
A pontuação resulta da soma entre idade e tempo de contribuição. Para 2026, o mínimo exigido é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens.
Simulação da aposentadoria
O INSS disponibiliza uma ferramenta online que permite simular o tempo restante para a aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição. O cálculo utiliza os dados já registrados no sistema, mas o usuário também pode incluir vínculos ou ajustar informações pessoais.
O resultado serve apenas para consulta e não garante o direito ao benefício. Todo o processo é feito pela internet, sem necessidade de atendimento presencial.
Para acessar o simulador, basta entrar no Meu INSS, informar CPF e senha, buscar por “Simular Aposentadoria” e consultar as projeções disponíveis para as regras anteriores e posteriores à reforma. Também é possível baixar um PDF com os detalhes da simulação.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Rafa Neddermeyer))
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