Regras da CBS são detalhadas pela Receita Federal em live técnica
CBS – A Receita Federal realizou uma live dedicada a esclarecer dúvidas sobre o uso da Apuração Assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Durante a apresentação, foram detalhadas as normas para compensação de créditos tributários e as novidades da calculadora de tributos, em fase de testes dentro do programa.
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Na transmissão, a Receita explicou que a utilização dos créditos segue três etapas obrigatórias:
1. Débitos já vencidos;
2. Débitos do mesmo período de apuração;
3. Débitos de períodos futuros.
Um exemplo prático mostrou que um crédito registrado em 30 de setembro, ao ser usado em 1º de outubro, primeiro quita um débito vencido em agosto. Essas movimentações ficam registradas na aba “saldo atualizado” da apuração do mês do débito.
Já um crédito apropriado em setembro, mas aplicado antes do fechamento da apuração no dia 15 de outubro, aparece na aba “resultado”, como redutor no campo “utilizados para extinção de débitos de outras apurações”. Se não existir débito vencido, o valor segue para abater débitos do mesmo período ou dos subsequentes.
O órgão frisou que não há incidência de juros ou multa quando o crédito é aproveitado antes do primeiro dia útil após o vencimento do débito.
Foi apresentado o seguinte exemplo: um crédito de R$ 150 apropriado em 30 de setembro foi usado para quitar um débito de agosto no valor de R$ 100. O saldo restante, de R$ 50, foi automaticamente transferido para abater o débito de outubro, em conformidade com a ordem legal de utilização.
Também foi abordado o que ocorre quando não há solicitação de ressarcimento até o final do mês. Nesse caso, o saldo não utilizado é migrado de forma automática para a apuração seguinte, permanecendo disponível para futuras compensações.
Foi dado um exemplo da situação: em 30 de outubro, às 23h59, o sistema transfere automaticamente o saldo remanescente para o mês posterior, exibindo-o na aba “recebidos da apuração anterior”.
A Receita aproveitou a live para comentar ajustes técnicos da plataforma, entre eles:
• Restrição para simulações com datas futuras;
• Incrementos em relatórios e filtros;
• Inclusão de colunas para indicar valores originais e compensados;
• Expansão da gama de documentos fiscais aceitos;
• Tratamento de situações como cancelamentos e devoluções.
Essas melhorias resultam de contribuições enviadas pelos próprios contribuintes e estão em desenvolvimento.
A calculadora da CBS também recebeu destaque com a apresentação de novas funções, como:
• Possibilidade de compartilhar cálculos por meio de link ou QR Code;
• Visualização de direitos creditórios diretamente na ferramenta.
Segundo a Receita, essas inovações têm como objetivo tornar a análise mais simples e ampliar o suporte às empresas.
De acordo com o órgão, as mudanças – como a transferência automática de saldos, a explicitação da ordem legal de utilização e os novos recursos tecnológicos – buscam proporcionar maior segurança operacional para empresas que precisarão se adaptar ao novo modelo de tributação do consumo.
(Com informações de Contábeis)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Marcelo Camargo)
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