Auxílio-doença – O benefício conhecido como “auxílio-doença”, é direcionado aos trabalhadores que contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades profissionais.
Para ter direito ao auxílio é necessário comprovar por meio de perícia médica que sua condição de saúde o impede de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, o solicitante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição, embora casos excepcionais, como acidentes de trabalho e algumas doenças, esse prazo não seja exigido.
LEIA: Número de processos por etarismo dispara na Justiça do Trabalho
O INSS dispensa o tempo de carência para trabalhadores com as seguintes condições de saúde:
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Transtorno mental grave, desde que resulte em alienação mental
– Neoplasia maligna
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondilite anquilosante (Aids)
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
– Hepatopatia grave
– Esclerose múltipla
– Acidente vascular encefálico (agudo)
– Abdome agudo cirúrgico
A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal. Em alguns casos, é possível que a perícia seja feita por análise de documentos, sem a necessidade de o trabalhador comparecer presencialmente.
Como solicitar o benefício
A solicitação pode ser feita online, pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”:
1 – Acesse o “Meu INSS” com sua conta no gov.br;
2 – Clique em “Novo pedido” ou busque pelo campo “Do que você precisa?”;
3 – Digite “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
4 – Acompanhe o andamento da solicitação na opção “Consultar Pedidos”.
Documentos necessários
– Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas
– Documentos pessoais originais com foto do interessado (RG, CNH e CTPS) e CPF
– Procuração ou termo de representação legal, se aplicável
– Documentos pessoais originais com foto do procurador, caso haja um representante
Prorrogação do benefício
Nos últimos 15 dias do prazo do auxílio, o segurado que ainda estiver incapacitado pode solicitar a prorrogação. A solicitação pode ser feita pela Central 135 ou pelo “Meu INSS”. Caso o benefício seja negado ou interrompido, é possível recorrer da decisão à Junta de Recursos em até 30 dias a partir do comunicado do INSS.
Para mais informações, o INSS disponibiliza o atendimento pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução)
Denúncia aponta que subsidiárias da Apple teriam usado minerais saqueados por grupos armados
Nova campanha do sindicato de TI paulista explica cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho através…
Medida altera a regra atual sobre o trabalho aos domingos e feriados, que desde 2021…